COMUNICADO
9 de Novembro de 2005
DELIBERAÇÃO DA AACS
sobre
A INTERVENÇÃO DOS "MEDIA" NAS PRÉ-CAMPANHA E
CAMPANHA ELEITORAIS
Tendo o pais entrado no período tradicionalmente conhecido como sendo a pré-campanha da eleição do Presidente da República, a Alta Autoridade para a Comunicação Social julga dever salientar alguns princípios que a comunicação social poderia com vantagem considerar na cobertura deste importante momento de esclarecimento político dos portugueses. Assim e na sequência de queixas que já começaram a chegar a este órgão de Estado, torna-se pública a seguinte Deliberação:
1. Os "media" assumem a obrigação de cidadania de, em todos os ciclos eleitorais mas muito em particular neste, que se destina a escolher o Presidente da República, garantir uma cobertura de précampanha e de campanha alargada, transparente, plural, esclarecedora e séria, ajudando a facultar ao eleitorado a informação que lhe permita decidir em consciência e com efectivo conhecimento dos candidatos e dos seus programas. Nunca se sublinhará em demasia que no nosso tempo as campanhas eleitorais se fazem quase só nos "media", directa ou indirectamente, o que significa que estes acabam por constituir uma peça institucional do regime democrático, ao terem, entre outros, um papel determinante no processo de selecção dos agentes políticos.
2. A exigência de pluralidade na disponibilização de informação préeleitoral, e designadamente nos debates entre candidaturas, é um factor fulcral da responsabilidade mediática na presente situação. Só conhecendo a diferença se torna possível escolher bem. No entanto, este imperativo democrático tem de ser adequadamente enquadrado pela liberdade editorial dos órgãos, princípio fundamental de informação num Estado de Direito, o qual deve continuar a inspirar as iniciativas e os formatos de disponibilização de informação e de debate no âmbito da pugna eleitoral em que nos encontramos, conferindo-lhes a funcionalidade sem a qual eles se tornariam num veículo inapropriado de divulgação de factos e projectos políticos.
3. Convém finalmente assinalar que uma pré-campanha e uma campanha eleitorais corporizam um acontecimento de natureza política e não um evento mediático. Os "media" têm de transmitir, mostrar, ajudar a compreender, mas não devem procurar substituir o seu protagonismo ao das candidaturas, as quais naturalmente são o cerne e a razão de ser do processo de apresentação e promoção de candidatos a uma eleição presidencial. A dignidade do processo eleitoral pode e deve ser também sublinhada através do perfil contido dos órgãos de comunicação social, reservando assim às candidaturas a primazia na organização dos episódios que pautam a publicitação dos seus projectos.
Esta Deliberação foi aprovada por maioria com votos de Sebastião Lima Rego (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos e Carlos Veiga Pereira; e voto contra de José Manuel Mendes.
Alta Autoridade para a Comunicação Social,
9 de Novembro de 2005
O Presidente,
Armando Torres Paulo
Juíz-Conselheiro