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DELIBERAÇÃO SOBRE QUEIXA DE PAULO MANUEL P.S. CARDOSO CONTRA A TVI E A SIC (Aprovada na reunião plenária de 9.FEV.2000)
I - A QUEIXA Paulo Manuel Pina Santos Cardoso manifestou junto desta Alta Autoridade o seu "desagrado quanto às programações televisivas que são cada vez mais agressivas, menos escrupulosas e com total falta de bom senso". Inquirindo quais os meios de defesa que "têm as pessoas, principalmente as famílias, em relação ao mau gosto dos canais", cita concretamente alguns exemplos relativamente aos quais se sentiu "agredido" no que respeita à "moral e valores" que, no seu dizer, compartilha com imensas outras pessoas e famílias. Os exemplos citados são:
II - O ENQUADRAMENTO JURÍDICO II.1 - À Alta Autoridade compete, nos termos da alínea n) do artº 4º da Lei nº 43/98 de 6 de Agosto, "apreciar, por iniciativa própria ou mediante queixa, e no âmbito das suas atribuições, os comportamentos susceptíveis de configurar violação das normas legais aplicáveis aos órgãos de comunicação social, adoptando as providências adequadas, bem como exercer as demais competências previstas noutros diplomas relativos aos órgãos de comunicação social." Entre as atribuições da Alta Autoridade consta não só "assegurar o exercício do direito à informação", providenciando pela "isenção e rigor" da mesma, como também "garantindo o respeito pelos interesses do público, nomeadamente dos seus extractos mais sensíveis" (artº 3º alíneas a), b) e q). II.2 - Por seu turno, entre os fins dos canais generalistas de televisão resulta o de "contribuir para a informação, formação e conhecimento do público", promovendo "o direito de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações" (artº 8º nº 1 alíneas a) e b) da Lei nº 31-A/98, de 14 de Julho - Lei da Televisão), "não podendo a Administração Pública, ou qualquer órgão de soberania (...) impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas" (artº 20º, loc cit). II.3 - Os únicos limites à liberdade de programação são os que resultam do artigo 21º da Lei da Televisão, os quais, no que respeita ao caso em apreço, diriam respeito a "emissões susceptíveis de influir, de modo negativo, na formação da personalidade das crianças ou adolescentes ou de afectar outros públicos mais vulneráveis, designadamente pela exibição de imagens particularmente violentas ou chocantes", as quais devem ser "precedidas de advertência expressa, acompanhadas de difusão permanente de um identificativo apropriado e apenas ter lugar em horário subsequente às 22 horas" (artº 21º nº 2 da Lei da Televisão). A violação deste dispositivo legal constitui contraordenação punível com coima de 2.000.000$00 a 20.000.000$00 (al. b) do nº 1 do artº 64º da Lei da Televisão) cujo processamento e aplicação compete a esta Alta Autoridade (al. a) do nº 2 e nº 3 do artº 66º da mesma Lei).
III - ANÁLISE FACTUAL III.1 - Os termos genéricos em que a queixa é formulada, e, designadamente, a referência a "falta de bom senso" ou ao "mau gosto" dos programas televisivos, não podem ser objecto de juízo sancionatório por parte desta Alta Autoridade. Ao contrário, os três exemplos concretos referidos merecem ser analisados com maior profundidade na medida em que, alegadamente, poderão estar incursos na previsão normativa antes enunciada. A) Documentário "A Colina do Sol", transmitido pela TVI III.2 - Trata-se de uma reportagem passada em Rio Alegre, no Brasil, numa reserva para naturistas. A transmissão inicia-se com uma série de pequenos "sketches" que anunciam a natureza do documentário e ilustram o teor das imagens subsequentes, o tempo suficiente para que qualquer pessoa, medianamente inteligente, se aperceba do assunto que irá ser visado posteriormente. O documentário é composto por uma reportagem efectuada a uma comunidade naturista onde toda a gente aí vive em franca nudez, homens, mulheres, velhos e crianças. Em toda a transmissão não há uma única imagem de sexo explicito, e sempre que o sexo masculino poderia ser visionado, ele aparece coberto com um filtro. Não existe filmagem de qualquer atitude de relação sexual, muito menos de carácter pornográfico, ou sequer erótico. A nudez é apresentada com a maior naturalidade, fazendo lembrar alguns quadros célebres de Gaugin. Faz-se a apologia da nudez sã, descontraída, sem preconceitos, em contacto com a natureza e apela-se a valores como a simplicidade, a convivência desinibida, o relacionamento familiar. Só forçadamente poderá encontrar-se na reportagem qualquer elemento ofensivo da moral ou dos bons costumes. Aliás, um dos fundadores desta comunidade é, nem mais nem menos, do que um sacerdote...
B - Filme "O Bom Rebelde" transmitido pela SIC III.3 - Quanto ao filme "O Bom Rebelde" anote-se, desde logo, tratar-se de um filme cuja classificação etária foi "para maiores de 12 anos". Não existe, ao longo de todo o filme, qualquer cena de sexo, sequer implicita, nem qualquer imagem de nu. III.4 - O filme conta a história de um jovem de baixa extracção social, que se revela um super dotado em matemática, mas totalmente incapaz de se adaptar a uma vida "normal" de universitário ou cientista. Em razão do extracto social a que pertencem, o protagonista e os seus amigos utilizam uma linguagem própria do meio de que são originários. É, desde logo, de salientar que o uso de certas expressões, na língua original, não tem a carga que tem na sua tradução em português, mas corresponde ao modo de falar das pessoas cujo perfil retrata. III.5 - São, assim, comuns em inglês as expressões:
(As numerações entre parenteses correspondem aproximadamente ao local onde as frases são pronunciadas no filme - hora, minutos, segundos) Anote-se, no entanto, que o próprio órgão sexual masculino é, em algumas circunstâncias, eufemisticamente designado por "salsicha". III.6 - Como se referiu, todas as expressões encontram enquadramento ajustado no contexto do filme em que são proferidas, e são correntes na língua original em que o filme é falado. A sua tradução para português, efectuada pela distribuidora do filme comercializado em Portugal, e não pelo operador televisivo, poderá considerar--se que, em algumas situações, é excessivo, apesar de literal. É o caso, designadamente, das 2 vezes em que "fuck you" é traduzido por "vai-te foder", quando uma tradução mais adaptada ao português não deveria ir além de "vai-te lixar". E, no entanto, vários escritores portugueses actuais têm usado a referida expressão. Recorde-se "O amor é fodido" de Miguel Esteves Cardoso. Em jornais de grande divulgação, identicamente. Por exemplo, Baptista Bastos, no dia 17 de Dezembro de 1999, no circunspecto "Diário Económico", a propósito da "farsa social da cultura" escreve "que merda de país é este". E na popular "Capital", de 2 de Fevereiro, Pedro Castro escreve "quem tem cu tem medo". Para não citar Berthold Brecht no seu Soneto 15 sobre "o uso das palavras obscenas" onde, designadamente, diz:
III.7 - Concluindo, nenhuma das expressões utilizadas contem, em si, qualquer carga de obscenidade, traduzindo apenas, com correcção, o modo de falar habitual de pessoas provenientes do extracto social reflectido no filme.
C - Documentário sobre "A impotência: o sexo frustrado" transmitido pela TVI III.8 - Trata-se de um debate com algumas reportagens realizadas principalmente no Brasil, sobre uma questão que afecta hoje 20% da população masculina no mundo (em Portugal cerca de 10% ou seja 500 a 700.000 portugueses), com a média etária de 35 anos, mas com maior incidência no homem com mais de 60 anos (30% a 40%). III.9 - O debate foi precedido de algumas imagens e da advertência prévia do apresentador, por duas vezes, de que o mesmo programa contem "imagens que podem ferir a susceptibilidade de alguns espectadores" ou "que podem de alguma forma agredir a sua sensibilidade". III.10 - O debate passa-se entre médicos especialistas e procura informar àcerca das matérias que conduzem à impotência, das suas consequências e dos vários meios existentes para o combater, desde os científicos aos "espirituais". III.11 - Em nenhum momento da exibição existem quaisquer cenas eróticas ou de sexo, mesmo implicito. Apenas por 4 vezes surgem imagens de sexo, sem erecção, a ser objecto de intervenções cirúrgicas ou mecânicas para o seu tratamento. Qualquer das imagens é acompanhada de explicações científicas tidas por adequadas. III.12 - Acresce que este programa já foi objecto de deliberação desta Alta Autoridade em 24.11.99, onde se decidiu que não era procedente queixa de teor idêntico, apresentada pela Sociedade Portuguesa de Andrologia.
IV - CONCLUSÃO Da análise dos programas teledifundidos pela SIC e pela TVI, objecto da queixa de Paulo Manuel Pina Santos Cardoso, invocando considerar-se "agredido" no que respeita à "moral e valores" face ao conteúdo, designadamente do documentário "Colina do Sol", emitido no Programa Especial TVI, em Agosto de 1999, cerca das 21 horas, do filme "O Bom Rebelde", transmitido pela SIC às 18 horas de um Domingo e de um documentário sobre impotência masculina transmitido pela TVI às 21 horas e 30 minutos, em 16 de Setembro de 1999, não resulta que os mesmos tenham ofendido o preceituado no disposto no artigo 21º nºs 2 e 4 da Lei da Televisão, não revelando o seu conteúdo e a forma como foram apresentados nem a exibição de imagens particularmente violentas ou chocantes, nem susceptíveis de influir de modo negativo na formação das crianças ou adolescentes ou de afectar outros públicos mais vulneráveis, não merecendo assim serem sindicados à luz do preceituado nos artigos 64º nº 1 al. b) e 66º nº 2 al. a) da Lei nº 31-A/98, de 14 de Julho. Nesta conformidade, a Alta Autoridade delibera não julgar procedente a queixa apresentada pelo Senhor Paulo Manuel Pina Santos Cardoso.
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de Pegado Liz (relator), José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, e abstenções de Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.
Alta Autoridade para a Comunicação Social, em 9 de Fevereiro de 2000
O Presidente
José Maria Gonçalves Pereira Juiz-Conselheiro
(1) Tradução portuguesa do Sonho de Augsburgo, 1926, em "Sedução", da editora Bizâncio, com tradução de Aires Graça:
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