DELIBERAÇÃO
RELATIVA À
QUESTÃO DAS ACESSIBILIDADES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ÀS PESSOAS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS
(PROC. DEZ 02 PI 167)
(Aprovada em reunião plenária de 26 de Fevereiro de 2003)
I - A
QUESTÃO
1.1
Da Universidade de Trás-os-Montes
e Alto Douro foi recebida nesta Alta Autoridade, carta onde o coordenador do
Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias de Informação e Comunicação
dá conta da sua iniciativa para que os órgãos de comunicação social “integrem
no seu código de conduta a aplicação de regras de acessibilidade dos conteúdos
disponibilizados na Internet que facilitem a sua consulta por parte das pessoas
com deficiência”, e apela à Alta Autoridade para a
Logo na reunião plenária de 15 de Janeiro de 2003 foi decidido abrir o
presente processo.
1.2
Entretanto, da CNOD foi recebida,
em 10.02.03, carta datada de 07.02.03, a qual recorda à Alta Autoridade o seu
compromisso assumido na ano transacto, de, em 2003, Ano Europeu das Pessoas com
Deficiência, dar o seu apoio à iniciativa de um Encontro sobre
II – ANTECEDENTES
2.1 Esta Alta Autoridade já teve
oportunidade, por diversas vezes, de se pronunciar sobre a questão agora
suscitada pela UTAD.
Fê-lo
designadamente, na sua deliberação de 23 de Abril de 2002, aprovada por
unanimidade, a propósito da queixa apresentada pela CNOD contra a RTP e a RDP.
Fê-lo, de
forma minuciosa, na sua deliberação, já citada de 12 de Setembro de 2002.
2.2 Desta deliberação
destacam-se as conclusões então aprovadas por unanimidade:
“a) Considerar
que a questão das acessibilidades dos deficientes, em condições de igualdade em
relação aos restantes cidadãos, aos meios de comunicação e às novas tecnologias
emergentes na sociedade de informação, releva da definição de direitos
fundamentais de cidadania, aliás com sede constitucional no nosso ordenamento
jurídico;
b)
Reconhecer o papel
insubstituível da comunicação social na divulgação da correcta imagem do
deficiente enquanto parceiro social e no contributo que pode dar para a sua
plena inserção na sociedade;
c)
Esperar, por isso, dos
órgãos de comunicação social em geral para que dêem o necessário relevo e a devida
projecção às iniciativas e aos eventos promovidos pelas organizações
representativas das pessoas com deficiência, de paralelo com a adequada
promoção da sua imagem como parceiros sociais de pleno direito e à divulgação
das suas justas reivindicações face aos problemas que os afectam;
d)
Chamar uma especial atenção
aos meios de comunicação social para as iniciativas e os eventos que, no ano
de 2003, irão ter lugar, em celebração do Ano Europeu das Pessoas com
Deficiência;
e)
Reconhecer o elevado
interesse social do Encontro a promover pela CNOD, subordinado ao tema “
f)
Apelar ao Governo e à
Assembleia da República, para que assumam, ao nível das suas competências
próprias, as iniciativas, legislativas, regulamentares e administrativas, e a
outorga dos incentivos, directos e indirectos, indispensáveis a uma total
integração dos deficientes na sociedade de informação, por forma a usufruírem
plenamente de todos os serviços que, com carácter universal, as novas
tecnologias devem poder proporcionar, sem exclusões;
g)
Esperar do Governo que, na
definição dos parâmetros e condições para o desenvolvimento da Televisão
Digital Terrestre, imponha requisitos de acessibilidade que possibilitem uma
efectiva utilização por todas as pessoas com incapacidades ou deficiências;
h)
Garantir, por seu turno,
que, se na medida em que for chamada a intervir nos processo de licenciamento e
de concurso com vista à implementação da Televisão Digital Terrestre, tomará em
consideração, nas suas decisões, a verificação da forma como as operadoras
evidenciarem as preocupações e propuserem as soluções que melhor garantam a
acessibilidade a pessoas com deficiências de qualquer ordem;
i)
Reconhecer interesse em
quaisquer projectos que tenham como objectivo a existência de canais
televisivos especialmente adaptados às necessidades e às incapacidades das
pessoas com deficiências, nomeadamente o proposto pelo CERTIC/UTAD;
j)
Reconhecer que a sua
implementação passa por uma redefinição do conceito, do âmbito e da extensão do
serviço público em ambiente digital e, em consequência, urgir o Governo para
que, na sua anunciada reformulação desta noção, não deixe de incluir, como
elemento fundamental do seu conteúdo, e de forma consistente e efectiva, a
garantia da acessibilidade a pessoas com deficiência e a promoção de programas
de informação e divertimento especialmente concebidos, adaptados ou traduzidos
em linguagem acessível a deficientes”.
2.3 A presente iniciativa da CNOD merece, assim, e nos
precisos termos da citada deliberação, o inteiro apoio desta Alta Autoridade.
Reconhecendo
o importante papel da auto-regulação dos meios de comunicação social e o
interesse crescente da utilização da Internet, a Alta Autoridade apela, assim,
aos meios de comunicação social para que, na utilização que façam daquele meio
tecnológico, inscrevam nos seus Códigos de Conduta ou Código de Boas Práticas
as preocupações enunciadas pela CNOD no seu documento “Código de Conduta dos
Órgãos de
2.4 Do mesmo modo, e no seguimento da
Resolução do Parlamento Europeu de Junho de 2002, a Alta Autoridade entende que
ao Estado cabe um papel decisivo na implementação das medidas necessárias a
garantir uma efectiva acessibilidade da Internet às pessoas com deficiência,
designadamente promovendo o diálogo com os representantes das pessoas
deficientes e idosas e incentivando a adopção dos princípios de concepção
acessível de todos os tipos de equipamento a utilizar no acesso à Internet.
2.5 A Alta Autoridade assumiu, pela
deliberação citada de 12 de Setembro de 2002, o compromisso de patrocinar o “Encontro
sobre
A situação da
redefinição anunciada da regulação do audiovisual não pode impedir a Alta
Autoridade de cumprir o compromisso assumido, de preferência a outras
iniciativas ainda não decididas nem agendadas.
A Alta Autoridade entende, assim, renovar o seu apoio
expresso à iniciativa da CNOD e procurará, em diálogo com a CNOD, definir a
data, o local e os meios necessários à realização do mencionado Encontro.
III
– CONCLUSÃO
Analisado o
documento do Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias de Informação
e Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, intitulado “Código de
Conduta dos órgãos de comunicação social para a acessibilidade aos conteúdos na
Internet”;
Correspondendo do
seu apelo no sentido de os órgãos de comunicação social integrarem nos seus
códigos de conduta a aplicação de regras de acessibilidade dos conteúdos
disponibilizados na Internet que facilitem a sua utilização por parte das
pessoas com deficiência;
Considerando
a renovação ao pedido de colaboração formulado pela Confederação Nacional dos
Organismos de Deficientes para a realização, no corrente, Ano Europeu das
Pessoas com Deficiência, de um “Encontro sobre
Recordando o teor
da sua deliberação de 12 de Setembro de 2002, aprovada por unanimidade e os
compromissos aí expressamente assumidos;
No uso das
atribuições e competências que a Constituição e a Lei especialmente lhe
incumbem;
a Alta Autoridade
para a
a)
Dar o seu apoio à meritória e
importante iniciativa do CERTIC/UTAD no sentido de serem criadas ou melhoradas
as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência à sociedade de
informação e, em particular com conteúdos disponibilizados pelos meios de
comunicação social na Internet;
b)
Apelar, em conformidade a todos os
meios de comunicação social que disponibilizem conteúdos na Internet que
adoptem, nas suas práticas e nos seus Códigos de Conduta, os princípios
constantes do documento do CERTIC/UTAD, no seguimento, designadamente, das
iniciativas para a Acessibilidade da Web (WAI) que desenvolvem as “Directrizes
para a Acessibilidade da Web”;
c)
Instar o Governo para que dê
pronto e integral cumprimento à Resolução do Parlamento Europeu de Junho de
2002 sobre a Comunicação da Comissão intitulada “a Europa 2002:
acessibilidade dos sítios WEB públicos e do respectivo conteúdo” (COM
(2001) 529-CE-0074/2002-2002/2032 (COS);
d)
Confirmar à CNOD a sua
disponibilidade para o patrocínio e a colaboração na realização da iniciativa
do “Encontro sobre
e)
Levar a presente deliberação ao
conhecimento dos Grupos Parlamentares , do Governo e
dos meios de comunicação social.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de
Armando Torres Paulo (Presidente), José Garibaldi (Vice-Presidente), Artur
Portela, Sebastião Lima Rego, Joel Frederico da Silveira, Carlos Veiga Pereira,
Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.
Alta Autoridade para a
26 de Fevereiro de 2003
O Presidente
Armando Torres Paulo
Juiz Conselheiro