DELIBERAÇÃO

RELATIVA

A QUEIXA DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL CONTRA VÁRIOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL RELATIVAMENTE À FORMA COMO FORAM NOTICIADOS CERTOS FACTOS OCORRIDOS NA PRAIA DE CARCAVELOS NO DIA 10 DE JUNHO DE 2005

(Aprovada em reunião plenária de 23 de Novembro de 2005)

 

 

I – A QUEIXA

1.1.            No dia 22 de Junho de 2005 foi recebido ofício da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, no qual, fazendo referência a notícias tornadas públicas pelos meios de comunicação social nos dias antecedentes sobre “os acontecimentos do feriado de 10 de Junho, em Carcavelos” e ao “impacto mediático dessas notícias” afirmava que essa informação era errada”.

1.2.            E justificava assim:

“Como confirmou mais tarde a PSP: “Sempre foi comum juntarem-se vastos grupos nas praias de onde depois divergiam pequenos núcleos de oito ou dez indivíduos que praticavam assaltos. Concluímos que na sexta-feira aconteceu o mesmo, só que devido às centenas de pessoas que se encontravam na praia o fenómeno tomou outras proporções. De um grande grupo de 400 ou 500 pessoas só 30 ou 40 praticaram ilícito”, afirma o responsável do Comando da PSP de Lisboa”.

Mas os erros jornalísticos não terminam aqui.

As imagens que têm sido veiculadas como sendo do “arrastão” (ver cópia em anexo das legendas da LUSA, disponibilizadas em 20 de Junho – Anexo II) constituem uma manipulação, pois não correspondem ao acontecimento. Como referiu a Direcção Nacional da PSP em conferência de imprensa:

“Muitos jovens que apareceram em imagens televisivas e fotográficas a correr na praia de Carcavelos, naquele dia, não eram assaltantes, mas tão só jovens que fugiam com os seus próprios haveres”. Apesar disso, tal informação, prestada no dia 17, não teve impacto na informação de origem, que continua a ser disponibilizada de forma errada.

Por fim, foi repetidamente enunciada pelos media a suspeita de se tratar de um crime organizado e, por isso, mais grave. O Comandante Metropolitano da PSP em declarações públicas reproduzidas pelo PÚBLICO, refutou essa suspeição:

“Para o superintendente Oliveira Pereira, os assaltos também terão sido decididos na altura na praia e não fruto de uma organização mais elaborada que levasse centenas de pessoas a Carcavelos com intuito criminosos”. Apesar deste desmentido público perdurou a mesma suspeição nos dias seguintes.

Os danos provocados por estes erros – ainda não suficientemente corrigidos – na percepção pública de uma comunidade, são elevadíssimos. O aumento da xenofobia e do racismo nos últimos dias tem sido visível, quer em manifestações como a que ocorreu no passado dia 18 no Martim Moniz, quer em expressões mais subtis no convívio diário com a comunidade de descendência africana.

Neste contexto, foram igualmente divulgadas pela SIC, no dia 17 e seguintes, imagens de assaltos a passageiros dos comboios da linha de Sintra, como tendo ocorrido na última semana, todos eles praticados por jovens negros.”

1.3.            No mesmo ofício eram suscitadas diversas questões:

“A sua divulgação no contexto actual serve que fim? Porque foram seleccionadas unicamente imagens de jovens negros? Será que são as únicas imagens de assaltos gravadas nas suas câmaras? Não há assaltantes de outros grupos étnicos? A que período dizem respeito estas imagens, sendo estranho que tenha sido feita uma “moldura” sobre as imagens divulgadas para que tal informação não se perceba? Respeitam estas imagens a privacidade das vítimas? Como contextualizar esta divulgação maciça, em prime-time, num quadro de redução de 33% na criminalidade nos comboios da Grande Lisboa, conforme anunciou o Senhor Ministro da Administração Interna (ver anexo IV)?”

1.4.            Por fim, a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial concluía considerando “esta situação muito grave” e, na medida em que “a  indução de atitudes racistas e xenófobas a partir de descuidos, erros e manipulações dos media assume uma relevância que não pode deixar de merecer a atenção de todos, em particular de entidades como a Alta Autoridade para a Comunicação Social”, solicitava a intervenção desta Autoridade no sentido de promover “uma avaliação crítica da cobertura mediática dos acontecimentos do passado dia 10 de Junho”.

Juntava os anexos referidos no texto.

1.5.            Vários cidadãos dirigiram-se individualmente a esta Alta Autoridade com preocupações idênticas às constantes deste ofício, destacando-se a comunicação do Sr. António Rosa de 11 de Julho.

 

II – INSTRUÇÃO DA QUEIXA

2.1.            Após reunião dos elementos documentais disponíveis sobre os noticiários produzidos sobre o assunto, foi solicitado o depoimento do Comandante da PSP de Lisboa, após conhecimento das suas declarações publicadas nos jornais “Expresso” de 9 de Julho e “A Capital” de 10 de Julho.

2.2.     Tendo-se tomado igualmente conhecimento da reportagem levada a cabo sobre o assunto pela jornalista Diana Andringa, foi-lhe igualmente solicitado o seu depoimento sobre a situação.

2.3.     A vários órgãos da comunicação social envolvidos nos noticiários em causa e, em especial, à Agência “Lusa”, foram não só solicitados o envio de elementos comprovativos das notícias produzidas, como a informação sobre a origem das mesmas e os comentários que a queixa lhes merecia.

2.4.     Do Comandante Metropolitano de Lisboa da PSP foi recebido um depoimento escrito, acompanhado de vários documentos, dos quais cumpre salientar, desde logo, a cronologia dos factos, que se transcreve:

            “10 de Junho de 2005

            12H00 – Primeira comunicação à PSP de alterações de ordem pública na praia de Carcavelos;

            14H00 – Pedido de reforço accionado pelas motopatrulhas da PSP em serviço no paredão de Carcavelos;

            14H20 – Chegada de reforços à praia;

            15H00 – Serviços noticiosos (rádios e Televisões) referem exaustivamente a existência de “arrastões” na praia de Carcavelos com entrevistas em directo e imagens;

            21H00 – Envio do comunicado do COMETLIS aos órgãos de Comunicação Social (Anexo I);

            21H50 – O Comandante Metropolitano de Lisboa em entrevista à TVI (no salão nobre do Comando) corrige o conteúdo do comunicado, explicitando não se ter tratado de um arrastão realizado por 400 pessoas mas sim por um grupo de vinte ou trinta indivíduos que beneficiando do facto da existência de pontuais alterações de ordem pública se tinham aproveitado para, supostamente e à luz das notícias então disponíveis, cometeram alguns roubos ou furtos. Facto que não se veio a confirmar em toda a sua plenitude.

            22H00 e seguintes – Foram efectuadas pela responsável das Relações Públicas do COMETLIS, várias tentativas junto de alguns Órgãos de Comunicação Social tentando corrigir as notícias entretanto veiculadas tanto pelas televisões como pelas rádios. O Comandante do COMETLIS falou telefonicamente com alguns OCS, entre os quais a LUSA, esclarecendo e corrigindo o sucedido.

            13 de Junho de 2005

            O Comandante Metropolitano de Lisboa, reitera em entrevista ao jornal “Público” o esclarecimento dado à TVI no dia 10 de Junho.

14 de Junho de 2005

O Comandante Metropolitano de Lisboa dá uma entrevista em directo ao “Jornal da Noite” da SIC (Senhor jornalista Rodrigo Guedes de Carvalho) onde, de modo claro, reitera novamente a versão (entretanto já definitiva em resultado das averiguações desenvolvidas pela Esquadra de Investigação Criminal de Cascais) dos incidentes já anteriormente descritos.

27 de Junho de 2005

A Jornalista Diana Andringa, solicita ao Ex.mo Director Nacional da PSP (Anexo 2), “no quadro de um trabalho de reportagem que estava a preparar, a propósito do “arrastão” da praia de Carcavelos e dos seus efeitos comunicacionais e políticos, uma entrevista com o senhor Comandante Metropolitano da PSP, Dr. Oliveira Pereira.”

28 de Junho de 2005

Foi o comandante Metropolitano contactado telefonicamente pelo Sr. Jorge Costa, o qual reitera a urgência da entrevista, uma vez que o grande objectivo da mesma seria incluir as suas declarações num filme que serviria de base a um debate em que estariam presentes várias individualidades académicas, jornalistas, sociólogos, e outros, a realizar na Videoteca de Lisboa com os propósitos enunciados no ofício (efeitos comunicacionais e políticos). O referido debate veio a ter lugar em 1 de Julho sem as suas declarações dado ter havido um atraso na autorização a conceder pelo Ex.mo Director Nacional da PSP.

4 ou 5 de Julho de 2005

O Comandante foi novamente interpelado telefonicamente pelo Sr. Jorge Costa, que o informou que embora já tivesse ocorrido o debate na Videoteca, ainda mantinham interesse nas suas declarações para complemento das gravações, entretanto realizadas. O Comandante, embora surpreendido, mas uma vez já ter sido autorizada a pretensão pelas instâncias superiores, acedeu., tendo ficado marcada a entrevista para dia 7 de Julho pelas 16H00, como aliás se concretizou. Ficou claro que todo o conteúdo da reportagem ficaria num sítio da Internet com o endereço – www.eraumavezumarrastao.net.

7 de Julho de 2005

Foi concedida entrevista à Senhora jornalista Diana Andringa, tendo a mesma reiterado os objectivos anteriormente definidos e tendo o Comandante, no contexto geral que presidiu à concessão da entrevista, reiterado a importância da mesma para os fins já anteriormente definidos.

9 de Julho de 2005

O semanário “Expresso” publica na primeira página uma notícia com o título “Polícia desdiz «Arrastão», título esse paradoxal, uma vez que o assunto já tinha sido corrigido pelo Comandante Metropolitano em 10 de Junho (cerca de 29 dias antes).”

2.5.   Mais importa destacar a informação de que o conceito de “arrastão” foi “imposto” nas entrevistas e notícias divulgadas pelos Órgãos de Comunicação Social (OCS), sendo referida e utilizada esta expressão uma única vez pela Polícia de Segurança Pública, e nomeadamente pelo Comando Metropolitano de Lisboa num comunicado enviado em 10 de Junho de 2005 às 21h00 aos OCS.”

2.6.   Finalmente, o Senhor Comandante tira a conclusão de que “perante toda a polémica que se desenvolveu após o triste incidente em Carcavelos, senti que não teria havido qualquer cuidado em preservar a imagem da Polícia de Segurança Pública, quer como Instituição quer pessoalmente, no exercício do cargo de Comandante do Comando Metropolitano de Lisboa, pelo que manifestei publicamente o meu desagrado pela forma como tudo havia sido tratado.

2.7.  Da jornalista Diana Andringa foi recebido um documento em suporte audiovisual, que a mesma remeteu em vez de um depoimento escrito e de que consta a entrevista que levou a cabo com o Comandante da PSP de Lisboa, ao mesmo tempo que recolhe o essencial das notícias transmitidas sobre o assunto nos vários canais de televisão, sobre a epígrafe “Era uma vez um arrastão”, e que, pela impossibilidade de ser reproduzido por escrito, deve ser apenso a esta deliberação e dela fazer parte integrante na sua introdução na Rede. (DVD junto).

2.8   Ás interpelações desta Alta Autoridade aos vários meios da comunicação social foram sendo recebidas respostas, ao longo destes três meses, de que se sumariza o essencial, por ordem cronológica da sua recepção.

2.8.1   Em 5 de Agosto, a SIC pelo punho do seu Sub-Director de Informação informa que “os meios e o respectivo recorte de informação que serviram de base às notícias sobre os incidentes de Carcavelos ocorridos no dia 10 de Junho poderão ser aferidos através do visionamento das reportagens emitidas pela SIC entre os dias 10 e 13 de Junho, de que enviamos as respectivas cópias.”

2.8.2        A 11 de Agosto, o Diário de Notícias veio esclarecer que “Nas peças jornalísticas publicadas no jornal do dia 11 de Junho, a cobertura dos incidentes foi feita por uma repórter no local e um jornalista na redacção. As peças foram escritas tendo também por base os despachos da Agência Lusa de dia 10 de Junho, referidos pela Alta Autoridade na sua nota, e o comunicado enviado às redacções pelo Comando da PSP:

            Este órgão de comunicação social declara que não foi contactado pelo Comando da PSP, entre os dias 10 e 13 de Junho, para que se procedesse à correcção do teor do comunicado por ele emitido. A notícia publicada no dia 12 de Junho foi escrita com base em despachos da Agência Lusa, informações recolhidas em conferência de imprensa com o ministro da Administração Interna e com o director nacional da PSP e no local: a praia de Carcavelos.”

2.8.3   A 11 de Agosto, a revista Sábado, propriedade da sociedade Presselivre, S.A. e pela pena dos  seus advogados, veio “muito respeitosamente expor o seguinte:

Para além  dos despachos da agência lusa mencionados no supra identificado ofício todas as outras informações recolhidas pela revista “SÁBADO” tiveram origem em fontes jornalísticas.

Mais se acrescenta que a revista “SÁBADO” não foi contactada pelo Comando da PSP, nem lhe chegou ao conhecimento que aquele Comando o tivesse tentado.

2.8.4        A 16 de Agosto, o jornal Público, em carta subscrita pelo seu director, reproduz o que supõe ser os depoimentos de dois jornalistas responsáveis pelas secções relacionadas com o assunto no jornal em causa, e dos quais se destaca:

a) “Relativa e unicamente à informação produzida pelo caderno Local Lisboa no dia 10/06/05 (edição de 11/06/05) sobre os incidentes na praia de Carcavelos, esclareço, enquanto jornalista a quem coube editar nesse dia, o seguinte: Para além dos despachos e da fotografia, distribuídos pela Agência Lusa, o jornal utilizou as fontes indicadas no texto publicado: uma banhista que se encontrava na praia (e para lá contactada por telemóvel) o subcomissário Gonçalves, da esquadra da PSP de Cascais, e a PSP de Oeiras. O comunicado do Comando da PSP da noite de dia 10 não foi utilizado, uma vez que a edição já se encontrava fechada.

Tanto quanto se lembram os dois jornalistas presentes na secção ao fim do dia, o Comando da PSP terá contactado o jornal da manhã do dia 11 de Junho para o avisar da conferência de imprensa que ia realizar nesse dia. (Francisco Neves)

b) Quanto às edições dos dias 12 e 13:

Dia 12

Uma jornalista do PÚBLICO esteve presente na conferência de imprensa em Cascais, onde falaram o presidente da Câmara, António Capucho; o ministro da Administração Interna, António Costa; o secretário de estado da Administração Interna, José Magalhães; o director nacional da PSP, Orlando Romano; e o Comandante Metropolitano da PSP de Lisboa, Oliveira Pereira. Passou ainda na praia de Carcavelos, onde escutou comentários dos agentes da PSP destacados para o local. Uma outra jornalista contactou telefonicamente três amigos que se encontravam na praia quando se deu a grande confusão e que relataram a história.

O trabalho completava-se com um relato dos acontecimentos desse dia em Quarteira, algumas tomadas de posição de políticos e um artigo de opinião de João Maria Mendes, professor universitário. (Luis Francisco)

Dia 13

O PÚBLICO não dedica qualquer artigo aos acontecimentos de Carcavelos. Optou por alargar o espaço de reflexão, divulgando um estudo sobre a Lei Tutelar Educativa e a forma como tem sido aplicada; e ainda um trabalho sobre a maneira como os media em Portugal trataram o tema da imigração.

Em nenhuma ocasião, na minha função de editor da secção Sociedade do PÚBLICO (nem fora dos horários de trabalho, acrescento), tive conhecimento de qualquer comunicado do Comando da PSP. Muito menos de qualquer tentativa para confirmar a sua recepção. Aliás, estranho é que, tendo havido uma conferência de imprensa na manhã seguinte à da redacção de tal comunicado, a verdadeira escala dos acontecimentos não tenha sido esclarecida nesse contacto com os jornalistas.”

2.8.5        Por seu turno, na mesma data, a Edimpresa, proprietária da revista Visão, em carta enviada pelo seu director, esclarece:

            “1. Sobre os «meios e respectivo recorte de informação (...) que foram utilizados para a confirmação dos factos noticiados»:

a) Como matéria de arranque para o trabalho, e suporte de contextualização, as notícias e depoimentos divulgados por rádios e televisões, no próprio dia, e publicados, nos dias 11 e 12 de Junho, na Imprensa.

b) No que respeita a fontes de informação próprias, são as que estão referenciadas no texto em questão. Nesta matéria, nada temos a acrescentar, a não ser chamar a atenção para o facto de que a VISÃO recolheu e cruzou informação, sobre os incidentes ocorridos na praia de Carcavelos e no Algarve, proveniente de diferentes canais. E que teve o cuidado de ouvir não só fontes policiais como também, entre outros, um representante de uma importante comunidade luso-africana, a Associação Guineense de Solidariedade Social, e um dos membros que se envolveu em confrontos com as autoridades.

2.  Quanto à segunda questão colocada pela AACS:

O jornalista da VISÃO que assina o artigo em questão, e que efectuou os contactos com a PSP, não recebeu qualquer comunicação do Comando daquela polícia com o objectivo de informar o teor do comunicado emitido às 21 horas do dia 10 de Junho. Nem teve qualquer conhecimento de que, entre os dias 10 e 13 de Junho, tivesse existido algum esforço nesse sentido.

Pelo contrário, em contacto telefónico estabelecido oficialmente com o comando da PSP ao fim da manhã do dia 14 de Junho (terça-feira, dia de fecho das páginas em análise), por iniciativa do jornalista, em nenhum momento foi feita, pelo comandante Oliveira Pereira, qualquer referência expressa a desmentir ou sequer corrigir a matéria essencial do mencionado comunicado. Terá havido, isso sim, um esforço visível por parte do comandante em desvalorizar a tese de que o «arrastão» teria sido uma acção premeditada.

Como se lê no depoimento prestado à VISÃO, e publicado nas nossas páginas, Oliveira Pereira sustenta que os acontecimentos de Carcavelos foram uma «ocorrência pontual», fruto de um «acto espontâneo». E acrescenta que as investigações se centrariam «nos autores morais e menos na arraia miúda que foi atrás dos mais velhos»

Em nenhum momento, porém, o nosso jornalista notou qualquer intenção clara de mitigar a dimensão do «arrastão», nomeadamente ao nível do número de envolvidos. Se bem que não tenha apontado os tais 500 assaltantes – que muita imprensa referiu inicialmente, mas que a VISÃO não, até pela ausência de meios objectivos para essa quantificação -, Oliveira Pereira terá afiançado que «um grupo de 30 ou 40 jovens começou e os outros foram atrás».”

2.8.6        A 17 de Abril, o jornal Expresso, também pela mão do seu director, vem referir:

            “1. As fontes de informação utilizadas pelo EXPRESSO para apurar o que sucedeu na Praia de Carcavelos estão citadas nos cinco textos elaborados para a edição de 18 de Junho de 2005 e cuja cópia vos enviamos.

            Para além de depoimentos recolhidos junto de testemunhas presenciais, foram ainda contactados oficiais superiores e elementos da PSP de Carcavelos e da Amadora – fontes consideradas muito credíveis pelo EXPRESSO – mas que preferiram o anonimato por razões disciplinares. Foi ainda recolhida informação em reportagem efectuada na Cova da Moura e relatada a intervenção do próprio embaixador de Cabo Verde em Portugal, Onesimo Silveira, num encontro público sobre o sucedido. Importa referir que a utilização do termo «arrastão» foi aplicado pelo Comando da PSP de Lisboa em comunicado que o EXPRESSO cita na cronologia dos acontecimentos que acompanha este trabalho jornalístico.

2. Em relação a uma possível intervenção posterior do Comando da PSP no sentido de «infirmar o teor do comunicado» por ele próprio emitido, não têm nenhum dos cinco jornalistas envolvidas neste trabalho, nem os editores que acompanharam e dirigiram o tratamento noticioso desta matéria qualquer conhecimento deste facto. Com efeito, nunca a PSP fez qualquer tentativa de contacto com o nosso jornal para desmentir os números avançados. No entanto, na sequência do trabalho de investigação jornalística foi pelo EXPRESSO na edição de 18 de Junho esclarecido que o grupo de assaltantes seria de «apenas» 50 elementos.”

2.8.7        No dia 25 de Agosto, e ainda subscrito pelo respectivo director, o Jornal de Notícias, juntando várias cópias das suas notícias sobre o assunto, informa:

            “No dia em que ocorreu o “arrastão” (10 de Junho), a primeira base da informação foi um despacho da Agência LUSA, que falava em 500 indivíduos. Foi mandada uma equipa à praia de Carcavelos, para certificar a informação junto de sectores policiais e de frequentadores da praia, bem como de comerciantes ali estabelecidos.

            No dia 11, verificou-se a conferência de imprensa, com a consequente passagem de informação oficial, do Governo e do Comando da PSP, complementada com reportagem na praia de Carcavelos.

            Nos dias seguintes, foram sendo colocadas dúvidas sobre o número de indivíduos envolvidos, com base em fontes policiais. Por exemplo: no dia 15 reportámos o facto de só ter havido uma queixa e “essa por furto” – o que, legalmente, nem se enquadrava nos incidentes, que apontariam para roubo. Reportámos, também, ter havido apenas três detenções e explicitámos a medida de coacção.

            No dia 17, com base em fontes policiais, noticiámos que sete indivíduos tinham sido identificados, com base em imagens recolhidas no dia 10. Assinalámos, também, a dificuldade da PSP em conseguir descortinar algum crime através das referidas imagens.

            Finalmente, no dia 20 de Julho, noticiávamos que não tinha havido qualquer arrastão, citando um relatório policial chegado ao Parlamento.”

2.8.8        Finalmente apenas a 7 de Setembro, com a justificação de “ausência em férias dos profissionais que estiveram directamente ligados ao assunto em questão”, a Agência Lusa, pela mão da sua Directora de Informação, veio prestar os seguintes esclarecimentos:

            “Em relação à questão sobre “as circunstâncias de tempo e de modo como foi formada a convicção da veracidade” do que a Lusa relatou a propósito dos acontecimentos na praia de Carcavelos, principalmente, que “cerca de 500 jovens, entre os 12 e os 20 anos, constituídos em “gangs”, invadiram hoje (10 de Junho), às 15h00 a Praia de Carcavelos e começaram a assaltar e a agredir os banhistas”, cumpre-me informar o seguinte:

            1 – O relato no dia, nomeadamente a passagem acima citada que deu grande dimensão ao acontecimento e fez a abertura dos noticiários, foi feito por uma jornalista da Lusa, com base, única e exclusivamente, em informações ora recolhidas, ora confirmadas, na praia de Carcavelos, junto das autoridades policiais que se encontravam no local a tomar conta da ocorrência. A origem ou a fonte destas informações está, aliás, bem expressa e identificada nas notícias difundidas pela Lusa sobre os referidos acontecimentos. A saber, a fonte foi o comissário Gonçalves Pereira, da Esquadra da PSP de Cascais. (Ver notícias da Lusa, em anexo, assinaladas com os n/os 1, 2 e 3).

            2 – A referida jornalista chegou à praia de Carcavelos pouco depois de se terem verificado os acontecimentos e quando no local já se encontravam as autoridades policiais. Como compete a qualquer jornalista profissional e responsável, a jornalista, mesmo encontrando-se num período de lazer, decidiu inteirar-se das causas de uma situação que não lhe pareceu de normalidade pública e foi verificar se se justificava fazer qualquer relato noticioso para a agência, inquirindo e confirmando informações que entretanto recolheu, junto das fontes que, nestes casos, são as mais autorizadas, competentes e fidedignas, ou seja, responsáveis das autoridades policiais ou das forças da ordem, que se encontravam no local.

            3 – As informações então fornecidas pelas autoridades no local levaram, e bem, a jornalista e as chefias que se encontravam na redacção da agência à conclusão de que se tratava de um assunto de interesse noticioso.

            Sobre a alegação de que a Lusa fez uma “interpretação dos factos” e de que esta foi “imediata e oportunamente desmentida pelo comando da PSP, logo no próprio dia das ocorrências...”, cumpre-me informar o seguinte:

            1 – A Lusa não fez qualquer “interpretação” de factos. Limitou-se a reproduzir informações fornecidas a um seu jornalista por uma fonte autorizada e identificada, a saber o comissário Gonçalves Pereira, da Esquadra da PSP de Cascais.

            2 – Não chegou à Lusa no próprio dia, nem nos dias seguintes qualquer desmentido, por parte do comando da PSP, dos relatos que a agência difundiu sobre os acontecimentos na praia de Carcavelos. O que chegou à Lusa, ao principio da noite do próprio dia (10 de Junho), foi um comunicado do comando da PSP que fazia um balanço dos acontecimentos e que continha informações suplementares sobre os mesmos, mas que em nada contrariava ou corrigia os relatos entretanto difundidos pela agência, nomeadamente, quanto ao número de pessoas que estiveram na origem dos incidentes. (Ver notícia da Lusa, em anexo, assinalada com o nº 4, que, além de referências ao comunicado, inclui informações adicionais recolhidas por iniciativa de uma jornalista da agência junto do comandante metropolitano da PSP de Lisboa, o superintendente Oliveira Pereira).

            3 – Uma semana depois dos incidentes, dia 17 de Junho, um dos responsáveis da redacção da Lusa, depois de, na véspera à noite, ter ouvido numa das televisões declarações dúbias de um responsável das forças da ordem sobre o número de pessoas envolvidas no que passou a ser designado por “arrastão” de Carcavelos, decidiu incumbir um jornalista de esclarecer o assunto junto da Direcção Nacional da PSP. Esta diligência da Lusa acrescentou elementos novos à história dos acontecimentos de 10 de Junho na praia de Carcavelos, como se pode verificar pela notícia da agência, em anexo, assinalada com o nº 5. Foi assim por iniciativa da Lusa, e não de qualquer outra organização, entidade ou instituição, que, pela primeira vez, a história dos incidentes em Carcavelos foi tornada pública com contornos um tanto diferentes dos relatados aos jornalistas, no dia e no local, por responsáveis das forças policiais.

            Recordo ainda que os acontecimentos de 10 de Junho na praia de Carcavelos estiveram na origem de uma reunião de urgência, logo no dia seguinte, entre o ministro da Administração Interna, António Costa, o presidente da Câmara Municipal de Cascais, António Capucho, e o director nacional da PSP, Orlando Romano. No final da reunião, nas declarações a jornalistas, nenhum destes responsáveis desmentiu ou corrigiu os relatos feitos pela Lusa e pela generalidade dos OCS sobre os acontecimentos da véspera na praia de Carcavelos. (Ver notícia da Lusa, em anexo, sobre os resultados da reunião acima referida, assinalada com o nº 6).

            Finalmente, em relação à alegação, constante da parte inicial do ofício de V.Exa., de que os despachos difundidos pela agência, entre 10 e 12 de Junho, “terão estado na origem das notícias propaladas pela generalidade dos meios de comunicação social”, gostaria de exprimir o seguinte:

            É sempre motivo de orgulho da Direcção de Informação e dos jornalistas da agência quando os despachos da Lusa são publicados pela generalidade dos órgãos de informação ou quando são a origem das notícias difundidas por grande parte dos OCS. Este foi mais um caso, no qual foram cumpridas todas as regras a que os profissionais da agência estão obrigados em matéria de recurso, utilização e citação de fontes autorizadas e credíveis, fidedignas à partida.

            Não temos todavia a pretensão de que tenham sido exclusivamente as 23 notícias da Lusa sobre ao assunto, difundidas durante dois dias, a moldar o noticiário dos restantes OCS.

            Seria excessivo sustentar tal tese, mas que ela se revelasse conveniente perante o surgimento, muito a posteriori, de suspeitas de que, eventualmente, as primeiras fornecidas aos jornalistas pelas autoridades (e em primeiro lugar à Lusa) não seriam totalmente rigorosas.

            A Lusa foi o primeiro órgão de comunicação social a dar a notícia, pois tinha uma jornalista no local e, nas primeiras horas, foi abundantemente citada em noticiários de rádios e televisões.

            Mas é justo e é necessário ter em conta que a generalidade dos OCS enviou, no dia, representantes seus para o local, que recolheram, à posteriori, as mesmas informações que a Lusa e junto das mesmas fontes. Aliás, perante um acontecimento com a relevância daquele, a avaliar pelas informações fornecidas pelas autoridades, nenhum órgão de comunicação social de grande circulação se “alimentaria” apenas dos despachos da Lusa para assegurar o seu noticiário durante dois dias, ou seja, entre os dias 10 e 12 de Junho.”

            Junta cópia de seis despachos da Lusa dos dias 10 de Junho (4), de 11 de Junho (1) e de 17 de Junho (1).

2.8.9    Até ao momento de elaboração da presente deliberação não manifestaram interesse em corresponder ao pedido da Alta Autoridade os seguintes órgãos de comunicação social expressamente interpelados:

-     Revista Focus

-     24 Horas

-     Correio da Manhã

-     TVI

-     RTP

2.9       Por se revelarem de especial interesse foram solicitadas aos respectivos órgãos de comunicação social as gravações das entrevistas levadas a cabo por Maria João Avilez aos Senhores Manuel Correia e Padre Vaz Pinto, transmitida na SIC a 3 de Julho e do Programa “Clube dos Jornalistas” de 11 de Julho na RTP2.

Ambos os canais televisivos corresponderam ao solicitado.

2.10          Teve-se também acesso ao relatório de pesquisa nº 223/05 – SAGIC/URIC-21 remetido pelo Director Nacional da PSP ao Ministro da Administração Interna, do qual se destaca a seguinte descrição dos factos ocorridos no dia 10 de Junho:

No passado dia 10 de Junho (feriado nacional), verificou-se um grande fluxo de indivíduos (prevemos cerca de 400 indivíduos), maioritariamente de origem africana, para a praia de Carcavelos, utilizando como transporte principal o comboio da linha de Cascais.

O fluxo verificou-se de forma gradual, em vários grupos de cerca de 10 a 20 indivíduos, desde as 09H30 até às 13H00, optando estes indivíduos por se concentrarem, mais significativamente, na parte central da praia.

Refere-se que esta situação ocorre com carácter habitual nos meses de Verão, em especial nos fins de semana e feriados nas praias de Carcavelos e Tamariz.

A praia terá tido um dos maiores fluxos de pessoas dos últimos tempos, chegando rapidamente a um ponto de quase saturação (mais de 15.000 indivíduos, segundo o Comando do Porto de Lisboa, entidade responsável pela área circunscricional).

Cerca das 14H00, gerou-se um ambiente de pouca tranquilidade na praia, provocado por alguns distúrbios entre indivíduos de origem africana e outros de nacionalidade brasileira e ainda com indivíduos de leste.

A par de inúmeras incivilidades generalizadas provocadas por estes grupos (música alta, correrias, danças, jogos de bola, linguagem grosseira, assédio a outras pessoas, desafios verbais e atitudes intimidatórias), ter-se-ão ainda verificado alguns furtos e roubos a utentes daquela praia (na verdade, apenas foi efectuada uma denúncia por roubo na praia)

Esta situação foi confirmada por testemunhos verbais de cidadãos que não se quiseram identificar, bem como, por elementos policiais que patrulham a zona e que chamaram reforços para o local. Alguns telefonemas foram também realizados para a Polícia no sentido de denunciar a situação.

Momentos antes da intervenção policial há um ajuntamento grande de indivíduos que estariam a rodear outros. No centro do grupo estaria um rádio com música alta que era aproveitada para praticar algumas danças observadas pelos restantes que, por sua vez, também iam praticando as incivilidades atrás mencionadas. Consta que nesta altura, alguns indivíduos que se encontravam junto do grupo agrediram um cidadão brasileiro e um cidadão do leste com o intuito de os roubar.

Estas circunstâncias de instabilidade terão sido aproveitadas, para de forma inopinada mas agregada, um grupo de cerca de 30 (trinta) indivíduos, correr pela praia e tentar apoderar-se de alguns objectos deixados pelos banhistas.

Estes factos coincidem com a chegada dos reforços policiais (cerca de vinte minutos após o alerta das motopatrulhas) que, em face do que presenciavam – focos de tensão generalizada e de alteração de ordem pública – desenvolveram de imediato uma acção de reposição da ordem, intervindo directamente com o grupo principal.

Tendo em conta que muitos banhistas, alarmados com o ambiente de tensão vivido, abandonavam apressadamente a praia em direcção ao paredão e à marginal, as forças policiais já no terreno, criaram um cordão de segurança no areal por forma a condicionar e orientar aquele movimento de pessoas, fazendo cessar a correria que se verificava bem como os conflitos e agressões no areal.

Procedeu-se também, e de imediato, ao corte do trânsito na Marginal para possibilitar um acesso seguro do elevado número de pessoas às suas viaturas e aos transportes públicos. Além disso, foi ainda reforçada a segurança nos terminais e transportes públicos que acediam ao local.”

2.10.1    De tal relatório consta igualmente que, no local da praia de Carcavelos, e no referido dia apenas foram levantados dois autos, um de denuncia por roubo de um telemóvel, um discman, um livro, chaves e peças de roupa e outro por agressões e injurias de 3 indivíduos; mais se registou uma participação por extravio de documentos de cidadão estrangeiro holandês.

2.10.2    Mais importante que a caracterização do sucedido são as conclusões do mencionado inquérito que, pela sua importância se transcrevem na integra:

Face ao elevado número de indivíduos referidos, bem como os diferentes pontos de origem (Loures, Amadora e Sintra) e horas de partida, não estamos em crer que se tenha tratado de uma acção generalizada previamente concertada;

A inexistência de denúncias de furtos ou roubos na praia não sustenta a tese do «arrastão». Apesar de ser certo que terão ocorrido agressões, furtos e roubos bem como alguma acção conjugada (cerca de 30 indivíduos já referidos) neste dia na praia de Carcavelos;

As incivilidades praticadas pelos indivíduos de origem africana conjugadas com o elevado número de utentes das praias (mais de 15.000) causaram uma enorme instabilidade e sentimento de insegurança nos restantes utentes da praia.

As fotografias difundidas pelos OCS mostram diversos indivíduos a correr desenfreadamente provocando, aparentemente, o efeito visual de “arrastão”. No entanto, dado o facto de nas mesmas serem visíveis agentes policiais, conclui-se que esta ocorrência se deveu ao receio dos mesmos à intervenção policial.

Após múltiplas e variadas diligências, encontram-se nesta altura identificados cerca de 40 indivíduos que se encontravam na praia à hora dos factos e que estarão ligados aos actos e incivilidades anteriormente referidos.

No que respeita aos objectos visíveis nas fotografias e que esses indivíduos transportavam, face à inexistência de denúncias, não podemos afirmar peremptoriamente serem produto de roubo ou furto, levando à suposição que poderão ser dos próprios.

Quanto ás queixas formalizadas (apenas uma relativa a acontecimentos no areal, duas no percurso entre o areal e a estação da CP de Oeiras) e quanto aos restantes estão a ser efectuadas diligências tendentes a obter-se o mesmo resultado.

Estes são os factos que, em resumo, e até ao momento se mostram minimamente confirmados após a conjugação de todos os elementos atrás citados e em que a investigação dos acontecimentos se tem baseado.

Assim, verifica-se que as primeiras informações fornecidas que davam conta de um enorme arrastão a ocorrer na praia de Carcavelos não se confirmaram. Na verdade, num primeiro momento, qualquer pessoa que tivesse observado os factos a partir de um ponto mais afastado, por exemplo do paredão, poderia ser induzida a pensar que tal estava a acontecer face ás correrias desenfreadas que se verificaram pelo areal, transportando algumas das pessoas pertences, que tudo indica que seriam das próprias.

Os elementos ora apurados, em conjugação com as imagens recolhidas não configuram contudo qualquer situação de “arrastão”, caracterizado este como vulgarmente é conhecido no Brasil, em que um enorme grupo de indivíduos assalta os banhistas, retirando-lhes pela força, os bens que possuem.

De entre os elementos indiciários recolhidos importa salientar as audições de elementos policiais que participaram na operação e que se reportam aos factos de forma idêntica anteriormente descrita. Importa ter em conta que da parte de alguns elementos policiais houve também perspectivas sobre os factos que foram evoluindo com a situação, não correspondendo mesmo àquilo que no primeiro momento tinham transmitido telefonicamente. Isto, tendo em conta as primeiras comunicações sobre os factos e a pressão geral do momento, atendendo sobretudo ao número de pessoas envolvidas nas incivilidades, na esmagadora maioria de origem africana.

Assim, num primeiro momento e antes da recolha das versões dos elementos policiais que actuaram no areal, os factos descritos não se apresentaram de modo algum claros. Daí as referências ao elevado número de intervenientes de origem africana e outros, que praticaram sim as incivilidades descritas e se movimentaram conforme referido, mas não as ocorrências de roubos em massa como é típico das situações de “arrastão” que conhecemos por reporte a outras latitudes.”

 

III – OS FACTOS APURADOS

3.1.            Os despachos da Lusa

3.1.1        Do que antecede resulta comprovado que a primeira notícia relaiva a certos acontecimentos ocorridos na tarde do dia 10 de Junho na praia de Carcavelos é dada pela Agência Lusa, no seu despacho das 16h e 30m desse mesmo dia.

Esse despacho é do seguinte teor:

Cerca de 500 adultos e jovens constituídos em “gangs” entraram hoje às 15:00 na parai de Carcavelos, conselho de Cascais, e começaram a assaltar e a agredir os banhistas, disse fonte policial.

O comissário Gonçalves Pereira, da Esquadra da PSP de Cascais, adiantou à Agência Lusa que os “gangs” fizeram vários assaltos, criando o pânico e a confusão na praia de Carcavelos, onde se encontram muitos banhistas.

A PSP de Cascais fez deslocar para a zona elementos, nomedamente, das secções de intervenção e de investigação criminal, tendo os agentes policiais feito disparos para o ar para atemorizar os assaltantes.

Não há conhecimento, por enquanto, de que a PSP tenha feito detenções.

Compareceram também no local ambulâncias dos Bombeiros e do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Há informação de duas mulheres feridas, mas uma das vítimas disse aos jornalistas que foi atingida “por engano” pelos agentes policiais.

3.1.2        Em sucessivos despachos desse mesmo dia, das 16h e 34m, das 17h e 16m, das 18h e 06m, das 18h e 10m e das 18h e 33m, a agência Lusa vai “engrossando” as notícias com algumas entrevistas a populares, mantendo, no essencial, a notícia inicial de que se tratava de uma acção concertada de “gangs” constituída por  “cerca de 500 adultos e jovens”.

3.1.3        É só no seu despacho das 20h e 11m, que ao citar o Presidente da Câmara Municipal de Cascais, refere que este terá garantido tratar-se de “centenas de marginais oriundos de bairros problemáticos fora do concelho de Cascais” que estariam na origem dos factos, realçando o mesmo tratar-se de “banditismo organizado e em larga escala

3.1.4        No seu despacho das 21h e 13 m, já mais elaborado, a agência Lusa reconfirma a actuação “repentina” de cerca de 500 “assaltantes com idades entre os 12 e os 20 anos”; “constituídos “gangs”” e cita novamente o comunicado do Presidente da Câmara Municipal de Cascais.

3.1.5        No seu despacho das 21h e 55m, a agência Lusa concretiza o número de detenções efectuadas – quatro – sendo que trêspor agressão às autoridades”.

Precisa também que, tendo os “incidentes” começado cerca das 15h, “uma hora depois a normalidade fora estabelecida”.

3.1.6        Dos seus despachos das 21h e 58m de 10 de Junho e das 02h e 58 de 11 de Junho, a agência Lusa dá conta das primeiras reacções de responsáveis políticos do CDS-PP e do PSD, ambos falando “de Portimão, à margem de um jantar comício” de apoio a um candidato local comum.

O primeiro considerou “alarmante a situação de violência vivida em Carcavelos durante a tarde”, reputando-a de “uma tarde de terror” que teria “ultrapassado tudo o que se podia imaginar”; o segundo classificando de “seríssimo o problema ocorrido”, mas escusando-se a criticar o Governo, aconselhando-o antes a “dar uma prioridade absoluta ao policiamento nas praias”, em razão dos prejuízos que podem resultar para o “sector turístico”.

3.1.7    Em nenhum destes despachos da Lusa, os acontecimentos em causa são por ela qualificados como “arrastão”.

3.2.            Os primeiros noticiários televisivos

3.2.1        A notícia dos acontecimentos é, pela primeira vez, dada ao público, pelos meios de comunicação televisivos, nos noticiários das 20h do dia 10 de Junho.

3.2.1.1  A forma como os acontecimentos foram noticiados é praticamente a mesma nos diversos canais generalistas, tendo todos aberto os noticiários com o relato do sucedido, dando-lhe total primazia.

Todos os noticiários falaram em 500 jovens entre os 17 e os 20 anos, os quais, agindo organizadamente em “gangs”, teriam agredido e assaltado os banhistas usando armas brancas e semeando o pânico ou o terror.

A RTP precisou que tais grupos seriam de 30 a 50 elementos cada e alguém não identificado entrevistado no local depois da intervenção da polícia, refere ter “ouvido tiros”.

É no noticiário da SIC que, pela primeira vez, o jornalista destacado refere, em conversa com um entrevistado identificado – Helder Gabriel - que se teria tratado de um “arrastão”.

O entrevistado repete a palavra “arrastão” e afirma que o começo das actividades alegadamente criminosas teria sido dado por dois tiros.

É o mesmo Helder Gabriel, entrevistado por todos os canais, que refere que “às duas horas” tinha previsto o que iria acontecer, que estes factos são usuais no local e que se teriam desenvolvido concertadamente, com centenas de marginais a assaltar, roubar e agredir os banhistas.

Este entrevistado contou já ter sido agredido mais de uma vez e ter recebido facadas e agressões com um copo no estabelecimento de que é concessionário na praia.

3.2.1.2  Nenhum canal de televisão difundiu imagens dos acontecimentos antes da intervenção da polícia.

Todas as imagens colhidas e difundidas, posteriores à intervenção da polícia, incidem sobre vários indivíduos de raça negra a correr.

Estas imagens não são acompanhadas generalizadamente de comentários dos apresentadores que refiram a que momento concretamente respeitam e são difundidas como se elas reproduzissem os factos anteriores à intervenção policial, e traduzissem a movimentação organizada e concertada dos “gangs” na sua acção de assalto, roubo e agressão.

A RTP, logo no primeiro noticiário, entrevistou o Presidente da Câmara Municipal de Cascais que atribuiu a responsabilidade dos acontecimentos a uma “quantidade enorme de marginais que ultrapassou o que é normal”, referindo mesmo terem sido “centenas, aparentemente de forma organizada a varrerem a praia”.

3.2.1.3  O sub-chefe da PSP de Cascais entrevistado procurou justificar a acção da polícia nas “circunstâncias” e pediu desculpa se algumas pessoas teriam sido molestadas sem terem responsabilidades nos acontecimentos.

Várias pessoas, de raça negra, entrevistadas, criticaram a acção da polícia, por brutal e desnecessária.

Sendo referidas milhares de a pessoas agredidas e roubadas, as notícias reproduzidas apenas confirmaram a existência de uma mulher ferida com um garrafa, e outra, de raça negra, ferida num pé, alegadamente pela intervenção policial, cuja imagem é difundida.

Também foi mencionado que um polícia teria ficado ferido, não sendo mencionadas as circunstâncias.

Todos os noticiários informaram terem sido detidos 4 suspeitos.

3.2.2        Os noticiários mais tardios de vários canais reforçam o teor das notícias, com grande adjectivação - tarde de medo, terror, pânico -  e todos mencionaram o “arrastão” e reproduzem entrevistas como alguns “brasileiros” que compararam o sucedido ao que dizem ser usual no Sul do Brasil, em particular no Rio de Janeiro.

A RTP também alinha pelo qualificativo de “arrastão” e anuncia conversações entre o Presidente da Câmara Municipal de Cascais e o Ministro da Administração Interna.

A SIC baixa para 400 o número de intervenientes nas acções.

3.3              As primeiras notícias na imprensa escrita

3.3.1        Os jornais diários do dia seguinte abrem todas as primeiras páginas com a notícia dos acontecimentos.

São do seguinte teor as respectivas manchettes do dia 11 de Junho:

A)    Diário de Notícias

ARRASTÃO” À BRASILEIRA CHEGA A CARCAVELOS

“A praia de Carcavelos viveu momentos de terror, ontem à tarde, quando grupos de jovens espalharam o pânico, agredindo e assaltando os banhistas.

A polícia estima em 500 o número de indivíduos que participaram no “arrastão”, uma prática habitual nas praias do Rio de Janeiro, mas até agora inédita em Portugal

B)    Correio da Manhã

TERROR NA PRAIA

Dois tiros para o ar deram o sinal de partida para centenas de jovens de ambos os sexos assaltarem e semearem pânico em Carcavelos

C)    Capital

A POLÍCIA FEZ QUATRO DETENÇÕES

SÃO JOVENS DE GANGS DA DAMAIA OS ASSALTANTES DA PRAIA DE CARCAVELOS

Adolescentes e jovens, dos 12 aos 20 anos, residentes nos bairros 6 de Maio e Cova da Moura, na Damaia/Amadora, são, alegadamente, os responsáveis pelo assalto, no princípio da tarde de ontem, aos banhistas da praia de Carcavelos. A PSP já deteve 4 elementos.

António Capucho, presidente da Câmara de Cascais, já afirmou que os assaltantes, em número de 400, não eram residentes no concelho. E pediu mais policiamento.

Este fenómeno tem origem no Brasil onde já que provocou vítimas mortais

D)    Jornal de Notícias

VIOLÊNCIA ARRASTÃO

PÂNICO NA PRAIA DE CARCAVELOS

Centenas de jovens ligados a gangues invadiram o areal da linha do Estoril e atacaram os banhistas.”

TERROR NA PRAIA DE CARCAVELOS

Fenómeno de gangues em expansão nos centros urbanos”

E)     Público

BANDOS DE JOVENS CRIAM O PÂNICO NA PRAIA DE CARCAVELOS

ARRASTÃO VARREU  O AREAL E ENVOLVEU CENTENAS DE ASSALTANTES

“Arrastão” põe em pânico praia de Carcavelos

GRUPO DE 500 JOVENS

F)     24 Horas (toda a primeira página)

CENTENAS DE VÂNDALOS ATACAM BANHISTAS E CRIAM PÂNICO NA PRAIA

Tarde de TERROR em Carcavelos

SALVE-SE QUEM PUDER

“O fenómeno é brasileiro mas já chegou a Portugal. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras garante que muitos dos bandidos são conhecidos das autoridades e promete medidas”.

FOI UM VERDADEIRO PÂNICO

Cerca de 500 vândalos juntaram-se para assaltar os banhistas        

3.3.2        No interior dos jornais mencionados, as notícias são desenvolvidas segundo  o estilo próprio de cada um, mas tomando em conta, fundamentalmente, os despachos da Lusa e uma ou outra entrevista feita localmente no dia dos acontecimentos, em especial ao referido Helder Gabriel, que é citado por quase todos os meios de imprensa escrita.

3.3.2.1  Nestes desenvolvimentos, o acento tónico é posto nas seguintes aparentes “constatações”

- cerca de 400  indivíduos entre os 12 e os 20 anos

Origem – bairros degradados da Amadora

Raça negra

Método de arrastão, à semelhança do Brasil

Assaltar, agredir, espancar

Pânico, medo, terror, caos, horror

3.3.2.2  No descritivo as notícias referem cerca de 20 crianças durante 2 horas perdidas; três feridos, sendo uma mulher num pé por uma garrafa, outra por agressão com um cassetete da polícia (por engano) e um (ou 2) agente da PSP num braço; 4 detenções mas apenas uma confirmada.

3.3.3        Também a imprensa semanal deu relevo aos acontecimentos:

A)    Expresso

ARRASTÃO É A PONTA DE UM TSUNAMI

A polícia está a investigar a hipótese de esta delinquência grupal protagonizada por jovens negros poder estar a começar a ser veículo de uma ideologia racial, ao estilo “black power” “americano”.”

B)    Sábado

ARRASTÃO PARTICIPANTE NA DESORDEM CONTA COMO TUDO ACONTECEU

“VAMOS VOLTAR”

C)    Notícias da Amadora

CENTENAS DE JOVENS ASSALTARAM E AGREDIRAM BANHISTAS

“ARRASTÃO” LANÇOU PÂNICO EM CARCAVELOS

D)    Focus

DESESPERO

Os portugueses enfrentam uma insegurança como nunca se tinha visto. Até nas praias.”

“ARRASTÃO”

“O “arrastão lançou o pânico na Linha do Estoril. O Governo diz que Sócrates já prometeu mais segurança aos banhistas.”

E)     Visão

CRIME

O MAREMOTO DE CARCAVELOS

A PSP já identificou 12 suspeitos de entre as centenas que saquearam a praia. Ninguém apresentou queixa, mas a palavra “arrastão” entrou no léxico dos portugueses.

Mais do que a intenção de roubar, viu-se naqueles miúdos um objectivo de exibir força física, um manifesto de poder.

3.3.4        Estas notícias tiveram imediato reflexo na comunicação a nível internacional, em particular na União Europeia.

A BBC News, a BBC Brasil, a Euronews, a CNN, pelo menos os canais de televisão franceses, belgas, holandeses, italianos, alemães e luxemburgueses como a generalidade dos jornais de referência dos países membros da EU, noticiaram de acordo com os despachos da Lusa e divulgaram as imagens e as fotografias exibidas em Portugal, em particular na RTP.

Destacam-se vários dos “headings” de alguns meios de comunicação internacional:

PORTUGAL YOUTHS IN BEACH RAMPAGE

Some 500 youths, mainly teenagers have raided a popular beach near Lisbon spreading panic among beachgoers and mugging a large number of people” (BBC News)

MUGGERS IN BEACH RAMPAGE

Hundreds of teenage muggers stormed a packed beach stealing from sun seekers in mass “steaming” attack.

Five police officers were injuried and a bar owner was taken to hospital with bad wounds when around 500 youngsters invaded a beach near Lisbon, Portugal.

Several tourists, including British holidaymakers, were treated to shock”. (Sunday Miror.co.uk)

HUNDREDS OF ASSAILANTS SWEEP PORTUGAL BEACH, TWO HURT

Hundreds of youth assaulted holiday bathers at one of Portugal’s best known beaches on Friday and at least two police were injuried on the melee” (REUTEURS)

PORTUGAL YOUTHS IN BEACH RAMPAGE

Some 500 youths, mainly teenagers, have raided a popular beach near Lisbon.

Policemen in riot gear where confronted by gangs and struggled to restore calm.

Five people, included three police officers, suffered minor injuries” (Der Spiegel)

“JIHAD ON THE BEACH PORTUGAL”

Immigrants in organised attack at Portugal beach” (Norwegian Internet Hoganah)

3.4       Os dias seguintes

3.4.1        O tema continua a ser notícia de destaque em todos os meios de comunicação nos dias seguintes.

No entanto, e apesar de a SIC ter incluído logo no dia 12 de Junho, uma entrevista com o Comandante da PSP de Lisboa, onde o mesmo refere, expressamente que não estava convencido que se tivesse tratado de uma acção coordenada e organizada e que os que a realizaram não seriam mais do que pequenos grupos, o facto é que a generalidade dos meios continuam a defender a “tese” de um “arrastão” conduzido organizadamente por uma centenas (500/400) de jovens de raça negra, com o propósito de saquear e agredir os “brancos” que pacificamente gozavam as delícias de uma tarde de sol.

3.4.2        Esta persistente orientação é dominante nos noticiários televisivos, mas também se reflecte na imprensa escrita, agora já acompanhada de “explicações” e de “comentários” de várias espécies de “peritos” e de “comentadores” que pretendem dar as razões e desvendar as implicações do fenómeno com aquelas características.

É o caso, designadamente, de Pacheco Pereira que comenta a “cegueira da polícia”; de Vital Moreira, a chamar a atenção para as “sequelas em termos de fomento do racismo e da xenofobia”; de Luis Salgado de Matos, que recomenda que se chame “preto a um preto” e considera que a “demagogia do “pobrezinho do gueto” é falsa”; do “criminologista” Moita Flores que garante que não se trata de “um fenómeno isolado”, mas que o “arrastão é a manifestação de um acontecimento maior, cujas raízes remontam aos anos 80, que é  a multiplicação de bandos na zona metropolitana de Lisboa”.

Em contrapartida, logo no dia 13 de Junho, alguns comentadores alertam para a possibilidade de o fenómeno ter uma leitura diferente, ligada à manifestação dos skinheads no dia da raça.

É o caso do criminologista Barros da Costa (24 Horas de 13 de Junho).

3.4.3        Paralelamente assumem relevo noticioso as declarações de políticos, do governo e da oposição.

É o caso do Presidente de Câmara de Cascais e de alguns deputados do PSD, como Manuel Relvas e do líder do CDS de um lado, e, do outro, do Ministro da Administração Interna  e do Secretário de Estado do Turismo, uns reclamando “medidas”, os outros anunciando a antecipação da campanha “Verão seguro 2005”, com instalação de um sistema de “videovigilância em algumas praias” no sentido de “reforçar o sentimento de segurança” e chamando a atenção para “as causas profundas dos problemas”, para “ir agindo do ponto de vista preventivo”, e apelando à “serenidade” e para os “reflexos negativos do alarmismo despropositado” no turismo.

3.4.4        Também merecem destaque as declarações, por vezes não coincidentes, de responsáveis da policia.

Assim, a Orlando Romano, Director Nacional da PSP, são atribuídas declarações segundo as quais é “impensável fazer face a um fenómeno como o de ontem (sexta-feira) com os meios normais”; já o sub-comissário do Comando Metropolitano de Lisboa, Paulo Monteiro, terá adiantado que “foram registadas apenas duas queixas por roubo de objectos pessoais”.

3.4.5        É só no dia 17 de Junho que começam a ser publicadas as declarações de responsáveis da Direcção Nacional da PSP, no sentido de que, afinal, o número dos jovens que teriam agredido e roubado os banhistas “não excederam os 50” e “muitos jovens que apareceram em imagens televisivas e fotográficas a correr na praia de Carcavelos, naquele dia, não eram assaltantes, mas tão só jovens que fugiam com os seus próprios haveres”.(Expresso on line)

Nesse mesmo dia, a “Capital” publica “A verdadeira história de um arrastão que nunca existiu” onde refere que, afinal, “a confusão mostrada pelas fotografias que correram mundo só aconteceu quando chegou a polícia”.

No seguimento de várias entrevistas realizadas, a “Capital” dá conta, detalhadamente, de que “banhistas, polícia e jovens presos há uma semana em Carcavelos garantem que o “arrastão” do passado dia 10 de Junho, afinal nunca existiu”, e que, teria sido a intervenção da polícia, da forma como foi efectuada, que teria provocado a movimentação de grupo, com receio justificado das agressões policiais, no que, segundo essas fontes , não estariam excluídas motivações racistas.

Uma dessas fontes terá sido mesmo um responsável policial que teria garantido que “a confusão maior registada pelas fotografias se deu derivado à chegada da PSP”.

O despacho da Lusa desse mesmo dia identifica esta fonte policial como sendo “o porta-voz da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP)”, tendo essas declarações sido confirmadas pelo próprio Comandante Metropolitano de Lisboa da PSP e pelo superintendente Oliveira Pereira.

3.5       O volte face

3.5.1        É a partir desta data que uma parte da comunicação social escrita começou a questionar o relato inicial dos acontecimentos e a procurar relacioná-lo com outras ocorrências, como a manifestação nazi de “skinheads”, a visita do Presidente da República à Cova da Moura, por ocasião das “festas de São João”, ou os assaltos frequentes nos comboios da linha de Sintra.

3.5.2        Na “Capital”, logo no dia 17 de Junho, o jornalista Nuno Guedes, sobre o título “A verdadeira história de um arrastão que nunca existiu”, escreve:

Pensava que tinha havido uma acção organizada por causa do 10 de Junho. Entevistei dois dos quatro detidos, falei com pessoas na praia e vi que tinha acontecido uma grande confusão, não um arrastão.”

3.5.3        O “Expresso” de 9 de Julho noticia que “Polícia desdiz arrastão” e, dando conta do trabalho já mencionado de Diana Andringa, revela que o Comandante da PSP de Lisboa, Oliveira Pereira, teria sido “pressionado” para dizer que os incidentes de 10 de Junho em Carcavelos foram um “arrastão” e envolveram 400 pessoas.

3.5.4        Também, no “Expresso”, Daniel Oliveira, fala de “inventão” e esclarece que “o arrastão nem arrastinho foi”, “os roubos afinal aconteceram depois de uma rixa” e teriam sido os jornalistas que teriam feito o resto, acrescentando mesmo

A maioria dos jornalistas (...) não investiga nada. São apenas artistas da realidade, peritos para entreter o público com aquilo que o público quer.”

3.5.5        O mesmo “desmentido” da PSP é desenvolvido na “Capital” de 10 de Julho criticando o facto de a PSP ter demorado “um mês a admitir que não houvera arrastão.”

Segundo as declarações do Comandante Oliveira Pereira, o que verdadeiramente aconteceu no dia 10 de Junho teve origem “num desentendimento de casais e uma tentativa de furto a um cidadão”, tendo sido “pressionado a emitir um comunicado” alegadamente “elaborado a partir do pouco que a polícia viu, de vários telefonemas da parte da comunicação social e de testemunhos de pessoas que estiveram na praia naquele dia”, sendo que “a fase de maior confusão - registada por máquinas fotográficas e pelas câmaras de televisão – teve início com a chegada dos reforços policiais”, e, nessas imagens, “os que parecem ladrões não o são definitivamente.”

3.5.6        A 10 de Julho, o Provedor do Jornal de Notícias, Manuel Pinto, sobre o título “Era uma vez um arrastão”, interroga-se “Afinal onde estão o “terror” e o “pânico”? Na praia de Carcavelos ou nas televisões, rádios e jornais? Onde está o “Arrastão”? Teremos afinal, sido enganados e manipulados pelo medo?”.

Para concluir:

Há um “reflexo” ou uma “lógica” mediática que leva os distintos meios a formatar, etiquetar e apresentar o acontecimento de modo idêntico, mesmo que os factos disponíveis não permitam fazê-lo... Mas é inaceitável que não tenham começado de imediato e perante ocorrência de tamanhas proporções, a bater de porta em porta, a interrogar fontes diversas, a recolher depoimentos, a reconstituir os factos...

Em qualquer dos casos faltou-nos o essencial e o media prestaram-nos, assim,  um deplorável serviço.”

3.5.7        Também o Provedor do Diário de Noticias, José Carlos Abrantes, sob o título “A um engano, outro engano”, aludia a propósito ao “efeito de bola de neve a partir das noticias validadas pela televisão” e chamava a atenção dos jornalistas para a necessidade de pisarem “terrenos de bom senso e de rigor informativo” e de “pesarem a informação vinda das fontes, mesmo as mais credíveis”, sob pena de contribuírem para a “descredibilização vertiginosa” dos media, de que são os verdadeiros “donos” e “não a Policia, não os donos dos bares, não os grupos de pressão  ou os lobbies.”

3.5.8        Ainda no Diário de Notícias a 12 de Julho, Miguel Gaspar sobre o título “A memória futura de um arrastão”, comenta:

E os media? Foram apenas arrastados? Não, porque noticiaram os assaltos que com intensidade diferente da intensidade com que noticiaram os números corrigidos da polícia. Ou na precipitação com que usaram a imagem obtida por um amador interpretando-a como representando uma agressão. Na verdade, trata-se de uma fuga.

(...) Não faltou em muitos casos caros, a capacidade crítica de verificar a história, em vez de construir uma narrativa a partir dos elementos considerados válidos. Aceitou-se que eram 500, a partir daí aceitou-se que era um arrastão, e a partir daí afirmou-se que somos um país do terceiro mundo, com emigrantes perigosos. Uma cadeia diabólica de interpretações que substituiu e dispensou a verdade dos acontecimentos. A força de uma palavra tornou-se mais importante do que a realidade.

Um erro que fica para memória futura.”

3.5.9        O estranho caso do arrastão que morreu na praia” é o título de um artigo de Miguel Gaspar, no Diário de Notícias a 12 de Julho, que se interroga “como se construiu a ilusão” e explica o encadeado das notícias, a começar no despacho da Lusa das 16h10 e ampliado pelas imagens televisivas acompanhadas de comentários dos apresentadores e declarações de políticos.

E conclui:

O extraordinário é a noção de que o arrastão existiu ter-se instalado no senso comum, mesmo depois da a PSP ter começado a falar apenas em 40 a 50 pessoas que causaram problemas.”

E, apontando “a precipitação dos  media ao falarem em arrastão”, interroga-se “como é possível que o desmentido tenha sido arrastado para o silêncio?”

3.5.10    Também Leonel Moura, na sua coluna no “Jornal de Notícias” de 13 de Julho comenta que “o simulacro (do arrastão) foi mantido vivo, pelas televisões acima de tudo, mostrando fotografias e depoimentos concludentes e recorrendo sobretudo à artilharia pesada. As declarações de políticos e comentadores da praxe. Uns  e outros cumprindo  o triste papel de perorar em cima de um não acontecimento, lançando o pânico, estimulando o racismo e a xenofobia e pior do que tudo, prejudicando bastante a imagem do país no estrangeiro”, e denuncia “a irresponsabilidade de um tipo de informação hoje dominante nas televisões que, ao privilegiar o espectáculo e a manipulação, mais não faz do que ampliar os problemas quando devia contribuir para os esclarecer.”

3.5.11    Idêntica denúncia aparece no “Diário Económico”, de 12 de Julho na pena de João Paulo Guerra, na Revista “Sábado” de 15 de Julho pelo punho de José Pacheco Pereira, no “Diário de Notícias”, do dia 16 de Julho, na coluna de Miguel Portas, no “Expresso” de 16 de Julho, no comentário de Pedro d’Anunciação, no artigo de Fernando Ka, no “Público” de  6 a  Julho, poara apenas citar alguns exemplos.

3.5.12    È neste contexto que merecem uma referência especial três intervenções nos media.

3.5.12.1 Antes de mais a já referida e decisiva “investigação” levada a cabo, individualmente, pela jornalista Diana Andringa, amplamente noticiada na comunicação social e que desmonta totalmente a “encenação” do “arrastão”.

            Sobre este trabalho, é importante recordar as entrevistas que a mesma jornalista concedeu, designadamente ao “Diário de Notícias” de 12 de Julho e à “VISÃO” de 14 de Julho, sob o título “Michael Moore à Portuguesa”.

            Na primeira pode ler-se:

            “Porque, apesar dos relatos contraditórios, ninguém quis investigar. A pressa e a concorrência criam um clima de imprensa de pacote. Investigam em pacote e tiram conclusões em pacote. Há que parar para pensar e os jornalistas não fizeram isso ... Faltam editores com experiência e sangue frio, que pensem.”

            Na segunda refere expressamente a “desmontagem das notícias marteladas nos jornais e na TV”, e no seu seguimento veio o desmentido do próprio Comandante Metropolitano de Lisboa da PSP que se “desculpa por ter confiado em fontes erróneas, desacredita as fotografias difundidas, posteriores à chegada da polícia e desabafa que não conseguiu ser ouvido quando tentou repor a verdade.”

            Também merece uma referência especial a coluna de Leonel Moura a 13 de Julho, no “Jornal de Notícias”, sob o título “A lição de Andringa”, onde se reafirma que “a coisa começou, não com um facto concreto, mas com uma pura invenção  policial e mediática.”

3.5.12.2  Depois o debate promovido pelo Clube de Jornalistas de 11 de Julho de 2005, moderado por Estrela Serrão e a com a participação dos jornalistas Luis Osório da “Capital”, Eduardo Romano do “Público” e o sociólogo de comunicação José Barreiros.

            À denuncia levada a cabo por parte de Luis Osório, da “Capital”, relativamente a inexistência do “arrastão” e à sua origem na comunicação social, alegadamente por referencia primeira em Comunicado da PSP, questionando a forma acrítica como o trabalho jornalístico foi levado a cabo, e às tentativas de explicação das implicações socio-económicas do fenómeno por parte de José Barreiros, ligadas ao racismo e à xenofobia crescente na sociedade portuguesa, contrapõe-se a “defesa” da forma como a comunicação social deu a notícia do sucedido, por parte de Eduardo Damaso, do “Público”.

            Esta posição insólita mereceu, aliàs, um comentário apropriado de Pedro d’Anunciação no “Expresso” de 16 de Julho, sob o título “O jornalista que não dá o braço a torcer”.

            Ele refere:

            “Para Eduardo Damaso o facto de não haver indícios de arrastão não significa que ele não tenha existido. E agora ele não precisa para nada que lhe provém que o arrastão existiu (...).

            Esta irredutibilidade de Damaso é preocupante, porque nos revela o tipo de jornalistas que resputamos sérios e experientes.”

E adianta que, felizmente“à mesma hora, (...) outro elemento destacado do “Público” num programa diferente (“Prós e Contras”, RTP1, 23h30), Adelino Gomes fazia uma sentida contrição pela forma como a imprensa se deixou levar pelo arrastão. E já antes, logo na semana a seguir aos acontecimentos, o director do jornal, José Manuel Fernandes,num editorial, fizera o que se pode chamar uma mea culpa.”

Inegavelmente que este debate contribuiu de forma decisiva, para a desmistificação do sucedido e para a definição das reais responsabilidades dos meios de comunicação social, quer nacionais quer internacionais, em especial o “mimetismo” de que fazem uso e abuso, e do grave erro da escala de avaliação dos factos e o contributo que, dessa forma, se deu, objectivamente, para o desenvolvimento de sentimentos de medo, de  exclusão social e de racismo.

3.5.12.3 Finalmente as entrevistas levadas a cabo na SIC por Maria João Avilez no programa “Outras Conversas” com o Padre Vaz Pinto então Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial5 e com Manuel Correia da C.G.T.P. e membro da Frente Anti-Racista e da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

            De forma esclarecedora os entrevistados desmontaram os acontecimentos e puseram em causa toda a montagem mediática e a deturpação da realidade, com alegadas motivações de racismo e xenofobia, chegando à utilização abusiva de ficheiros de imagens não relacionadas com os eventos e manipulados ilicitamente por certos meios de comunicação social.

Toda as alegações produzidas reforçaram e motivaram a denuncia efectuada a esta Alta Autoridade, aí expressamente mencionada.

IV - O PRINCÍPIO DO RIGOR INFORMATIVO E A SUA APREENSÃO E DESENVOLVIMENTO NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA

4.1              É ao texto constitucional que, antes de mais, se deve ir procurar o fundamento do princípio do rigor informativo.

Com efeito, e independentemente dos textos de regulação deontológica dos jornalistas[1] é na própria Constituição elevado à dignidade de direito fundamental de natureza pessoal, o “direito de informar, de se informar e ser informado”, direito expressamente “assegurado” , ainda hoje, por um órgão independente, também de natureza constitucional, a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Ora este direito à informação, em particular o direito de ser informado, só pode ser considerado assegurado na medida em que a informação providenciada pelos órgãos de comunicação social seja rigorosa e isenta.

Cumpre a este propósito, recordar as palavras do Conselheiro Gonçalves

Pereira:

“ O rigor da noticia é essencial a uma informação correcta, antes de mais por razões de ordem ética que a lei, naturalmente, recebeu. O artigo 37º da Constituição da República assegura o direito de informar, que integra o direito de se informar e de ser informado. Necessàriamente, acrescentamos, informar bem. A liberdade de informação está sujeita, por força da lei e da ética, a exigencais de seriedaede e de autenticidade”.[2]

4.2       Não admira, pois, que a lei ordinária insista, na mesma necessidade de rigor e isenção, seja na Lei 1/99, como dever dos jornalistas, seja na Lei da Imprensa, artº 1º nº 2, artº 3º, artigos 24º sgs, como na Lei da Radio, artº 9º nº 1 al. a) e artºs 58º - sgs, e na Lei de Televisão, artº 10º nº 1 al. b) e artº 30º nº 2 al. d) e artºs 59º e sgs., como obrigações dos órgãos de comunicação social.

Em particular, em relação aos órgãos de comunicação social concessionários do serviço público da radiodifusão e televisão, a lei ordinária estabelece especiais obrigações de rigor informativo – é o que resulta do disposto no artº 47º nº 1 al. a) da Lei 4/2001 de 23 de Fevereiro, ou no artº 47º nº 2 al. b) da Lei 32/2003 de 22 de Agosto, com óbvias consequências nos respectivos contratos de concessão de Serviço Público, clausula 5ª nº 3 al. a) para a Radio e clausula 5ª nº 2 al. b) para a Televisão.

Finalmente, a lei que regulou as atribuições e competências da AACS, inscreveu como atribuição maior deste órgão, “providenciar pela isenção e rigor da informação” (Lei 43/98 de 6 de Agosto, artº 3º al. b))

4.3              Tem sido a jurisprudência que se tem encarregado de dar conteúdo ao conceito de rigor e isenção de informação, em particular em casos do foro criminal por alegadas violações à honra e à dignidade pessoal através da imprensa – injúria e difamação.

Assim, em sentença proferida no 5º Juízo Criminal de Lisboa pode ler-se:

Assim vem sendo entendido que são limites imanentes da liberdade  da imprensa o relevo social do facto (o que em princípio exclui os factos da vida privada), a verdade no sentido da convicção da verdade, alicerçada em esforço de rigor e objectividade e a moderação, ponderação ou adequação na forma. Considera-se verificada a verdade da notícia quando o jornalista cumprindo o dever do rigor e objectividade, utiliza fontes de informação fidedignas e diversificadas por forma a testar a veracidade dos factos e se convence, em face dessas fontes, fundadamente, que os factos eram verdadeiros” (Proc. 16.241/94, 3ª Secção, sentença de 08/07/99).

Também em Acordão da 3ª Vara Criminal, se pode ler:

Que se deve entender por verdade da notícia”?

O critério de verdade é o seguinte: o jornalista deve utilizar fontes de informação fidedignas, se possível diversificadas, por forma a testar e a confirmar a veracidade dos factos (...). Por outras palavras, cumprindo  o dever de rigor e objectividade no sentido acabado de expor (fontes idóneas, diversas e controladas, convicção séria da verdade por parte do jornalista) o facto noticiado considera-se verdadeiro, para efeitos de ser publicado ou noticiado em Televisão” (Proc. 25/02 NUIPC. 5676/96.9 TDLSB 1ª Secção, acórdão de 20/12/2002).

Ainda em sentença da 1ª Vara Cível e interrogando-se também sobre “o que se deve entender por verdade do facto noticiado” se conclui que “a posição correcta sobre o critério da verdade é o seguinte: o jornalista deve utilizar fontes de informação fidedignas, se possivel diversificadas, por forma a conestar_a verdade dos factos” (Proc. 23/2002, 3º Secção, sentença de 29/11/2002).

4.4       A própria Alta Autoridade tem, ao longo dos anos, firmado, ela própria, o seu entendimento sobre o rigor informativo.

            Foi, assim, nas suas deliberações a 7 de Junho de 1995, de 9 de Outubro de 1996, de 23 de Fevereiro, de 23 de Agosto e de 13 de Dezembro de 2000, de 28 de Março, de 5 de Abril, de 31 de Maio e de 17 de Outubro de 2001, de 30 de Janeiro de 2002, de 27 de Fevereiro de 2002 de 2 de Outubro de 2002, de 8 de Janeiro de 2003, de 29 de Setembro de 2004, de 15 de Junho de 2005 e de 10 de Agosto de 2005, a título de mero exemplo.

Destas deliberações retira-se, com clareza uma linha doutrinária que claramente distingue entre a “verdade” e o “rigor”, significando isto que na informação, a descrição deve corresponder à realidade, por forma que esta “não seja falseada, nem distorcida, nem vaga”, como contrapartida do “direito à informação” (Cf. “O Rigor da Notícia”, e, em particular “O rigor como condição da Notícia” de Ernest Udmar – Textos de um Colóquio realizado pela AACS, Lisboa 1996, págs. 97 e segts.), orientação aliás acolhida pela melhor doutrina nacional e estrangeira, subsidiárias da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Carta Europeia dos Direitos do Homem.

Pode, concretamente, ler-se, na sua deliberação de 30 de Janeiro de 2002:

Tem sido entendimento da AACS  que a lei ao exigir da informação que seja rigorosa subentende a necessidade de observância de um acervo de regras adequadas que tal garantam, em especial as que constam do Estatuto dos Jornalistas e do seu Código Deontológico.

Neste contexto, assume especial importância o dever imposto ao jornalista de comprovar os factos que descreve e garantir que chegue ao conhecimento do público qual o posicionamento das partes que, relativamente a eles, tenham interesses atendíveis, assegurando a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião em presença (artigo 14º do Estatuto dos Jornalistas).”

4.5       A doutrina mais esclarecida também tem elaborado sobre o conteúdo do rigor da notícia sendo oportuno recordar algumas das mais relevantes tomadas de posição de autores de nomeada internacional e nacional sobre o assunto.

Assim, sem esquecer, de um lado que “a liberdade de imprensa começa com o direito ao erro” (B. Kriegel) não é menos certo que “a deontologia não se encontra na procura de uma improvável verdade absoluta; mas na honestidade dos procedimentos; o recorte das fontes, em matéria de informação; o enunciado do local de onde se olha, em matéria de documentário; o tempo gasto para construir um objecto televisivo; a qualidade das imagens” (J. Clement) [3]

Ou, como dizia Hervé Bourges, ex Presidente do C.S.A. francês, “as principais regras deontológicas que os jornalistas adoptam ou deviam adoptar, paretem desta exigência: não desnaturar a informação; nada afirmar que não tenha sido recortado e verificado; não confundir os factos e a sua interpretação; não submeter a sua liberdade de expressão a qualquer pressão, seja política , económica ou religiosa; não manipular a realidade” [4]

E, mais à frente, chamando a atenção para os perigos da actual “rapidez no tratamento de informação”, que é imposta pelos vários meios de comunicação:

Em numerosos casos (...) vê-se a embriagues da rapidez levar a melhor sobre os escrúpulos da verificação e a procura do “scoop” sobre a realidade dos factos. E a imprensa escrita, a radio, a televisão alinharam o passo pelos novos serviços, por medo de serem ultrapassados aos olhos dos leitores, ouvintes, espectadores, numa corrida desenfreada na procura da notícia.”

E, com grande actualidade e a propósito: “Não se trata de condenar este ou aquele deslize, este ou aquele atropelo, esta ou aquela trapalhada, mas antes de constatar a deriva de um sistema que se alimenta cada vez mais dele próprio, e cada vez menos de um diálogo com a realidade dos factos, que passa, na consciência rigorosamente cartesiana que devia ser a do jornalista, por uma dúvida prévia, seguida de uma interrogação aberta e sem préjuizo.”

            Para concluir exemplarmente:

 “A rapidez é também o apagamento do espírito cartesiano, um perigo de propagação aleatória de rumores não verificados, o empobrecimento duma informação reduzida a uma redundância simplista. A rapidez, para dizê-lo sinteticamente, é, para o jornalista o perigo da preguiça e do facilitismo, com desprezo das regras deontológicas de base que fundam o valor do trabalho jornalístico.”

E, à guisa de “moral”:

“A deontologia dos jornalistas passa, portanto, por um acto de resistência deliberada contra estes vários constrangimentos temporais ditados pelos novos “media” e por um esforço tendente a restaurar a duração em todas as suas dimensões: reflexão necessária sobre os factos, memória para guardar os acontecimentos, coerência lógica para reconstruir o seu encadeado. Se este esforço não for feito, o jornalismo perde o seu sentido e a comunicação a sua finalidade.”

4.6              Ninguém melhor de que Dominique Walton soube descrever e analisar o que chama “ a tirania do acontecimento[5].

São dele as seguintes reflexões:

“ A informação torna-se omnipresente e confina a uma tirania do instante. Sabe-se tudo, de todos os cantos do mundo, sem ter o tempo de compreender, ou de respirar, e sem saber, finalmente o que importa, do dever de informar, da loucura concorrencial, ou da fascinação pelos meios, ou dos três ao mesmo tempo[6]

            E mais à frente:

Muita informação mata os factos e a sua compreensão: o acontecimento satura a informação. Ou, melhor a informação, em vez de se ser uma escolha entre vários acontecimentos, torna-se simplesmente a sua soma.”

            Para concluir:

Quais sãos os excessos?A tirania  do acontecimento; a lógica do scoop e das revelações para se distinguir da concorrência; a perseguição mediática sobre certos acontecimentos, ou personalidades em detrimento de passos  inteiros da realidade que são passados em silêncio; a ausência de distancia e de cultura profissional para por em perspectiva os acontecimentos; o facilitismo no tratamento dos factos; a obsessão das revelações, segredos e descobertas; a aceleração da informação em nome do “direito de saber”; a espectularização e a dramatização da realidade; a fascinação pela urgência e as situações de crise que correspondem aos estereótipos da cultura do meio jornalístico; a confusão entre a cobertura instantanea do evento e a sua compreensão; ...” [7]

4.7       Mas, no mesmo sentido, devem recordar-se os ensinamentos de Ignacio Ramonet,[8] Jacques Lenoble,[9] Tristan Mattelart,[10] Pierre Bourdieu,[11] Umberto Eco,[12] Phillipe Breton[13] e, entre nós, Joaquim Vieira[14] e Manuel Pinho.[15]

            São deste último autor as seguintes considerações:

De entre as qualidades ou virtudes que se torna imperioso cultivar, no exercício da profissão e no processo de formação dos jornalistas, a procura incessante da verdade constutui uma dimensão fundamental, tendo presente que mais do que os resultados - afinal, estamos sempre diante de aproximações, percepções ou versões da realidade – essa busca deve assentar nos processos.”

E, inspirandos-se em recente ensaio de Bertrand Labasse[16], conclui:

Mais do que indagações  filosóficas sobre o que vem a  ser a verdade, trata-se aqui de partir de casos e de problemas em que a verdade vai sendo procurada, construida, através de processos que envolvem com frequência o defrontar de estratégias e jogo  mais ou menos sofisticados de dificultação, de ocultação e de engodo. A capacidade de indagação, de relacionamento de factos, de contextualização historica e socio - cultural e de interrogação são competências importantes a desenvolver, combinadas com uma boa dose de tenacidade e, certamente, de humildade

4.8              Também na nossa doutrina jurídica a mesma preocupação merece destaque.

Leiam-se, a propósito, as reflexões de Luis Brito Correia[17]:

Mais do que um limite à liberdade de expressão e de comunicação social, pode dizer-se que a verdade é um dos fins (porventura, o mais importante) que tais liberdades visam alcançar, correspondendo ao anseio de todo o homem na busca da verdade e ao desejo de comunicar aos outros as parcelas de verdade que vai encontrando.

O dever de respeito pela verdade, nomeadamente, no domínio da informação, significa, obviamente, que não se deve apresentar como real aquilo que o não é: não há liberdade para mentir – para faltar intencionalmente à verdade.

Nos meios de comunicação social, não é obrigatório dizer toda a verdade, nem tal seria possível, dadas as limitações de espaço ou tempo disponível. Basta dizer a verdade relevante: pode ser uma síntese das características da situação ou do acontecimento que permitam uma compreensão correspondente à realidade. Aquilo que se diz não deve ser, todavia, uma distorção tal, que a representação se torne significativamente diferente da realidade.

Também não é obrigatório que aquilo que se diz seja só a verdade e nada mais que a verdade.

Nada impede a expressão de opiniões sobre factos (passados ou previsões sobre os futuros), mas é importante não confundir o relato de factos com as opiniões tecidas sobre eles.”

            E mais à frente, precisando os conceitos:

Rigor significa exactidão ou precisão na aplicação prática de uma norma. No caso de informações, o rigor significa que a descrição corresponde à realidade: não é falseada, nem distorcida, nem vaga.

Exactidão significa correcção, apreciação justa ou rigorosa, cumprimento rigoroso e diligente dos deveres.

Objectividade é a qualidade de quem descreve as coisas como elas realmente são, sem se deixar influenciar por preferências pessoais (subjectivas – do sujeito), sejam preferências religiosas, filosóficas, políticas, estéticas ou outras.

Isenção é a qualidade de quem descreve as coisas com imparcialidade, com independência, sem se deixar influenciar pelos seus próprios interesses ou pelos interesses de terceiros a quem deseja servir (seja o Governo, seja a oposição, seja determinado partido, força económica ou social, ou um amigo).”

 

V – O “ARRASTÃO” À LUZ DO RIGOR INFORMATIVO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO

5.1.        É á luz dos parametros legais doutrinários e jurisprudenciais antes enunciados que cumpre analisar a forma como foram noticiados os acontecimentos ocorridos no dia 10 de Junho, na Praia de Carcavelos, e perfunctoriamente pode desde já concluir-se que se trata de um verdadeiro “study case” sobre o modo como se não deve fazer informação, pelo evidente e frontal desrespeio e atropelo das mais elementares regras do rigor informativo.

5.2.        Sem que nenhum jornalista tivesse presenciado o ocorrido e sem quaisquer imagens do sucedido até à intervenção da policia, um desentendimento de um casal e uns disturbios verificados entre escassas dezenas de jovens presentes na referida praia, - relatados fundamentalmente por uma única testemunha, cujo passado por ela mesmo invocado de agressões de que teria sido vitima e de preconceitos racistas bem evidenciados, não poderia legitimamente deixar de levantar a suspeita sobre a sua objectividade e isenção,  - foram transformados e empolados numa movimentação organizada e premeditada de 400/500 marginais “negros”, com intenção de agredir e roubar os “brancos” que aproveitavam do feriado para gozar um merecido descanso ao sol, junto às salsas ondas atlanticas.[18]

5.3.        A partir deste único testemunho visual recolhido por uma jornalista da LUSA que casualmente passava pelo local, e aproveitando imagens colhidas após a intervenção policial desencadeada por um pedido de “reforços” de uma diminuta e desorientada força da ordem chamada pela irmã de referida “testemunha” que antecipadamente “previra” o que iria acontecer, por ser “habitual”, e onde são intencionalmente focados negros ou mestiços, as primeiras noticias transmitidas pelas televisões envolvem, desde o inicio, uma componente claramente racista e xenófoba, em particular após a recolha de depoiementos de destacados membros responsaveis de  partidos politicos da direita parlamentar, ainda que nehum deles tenha estado presente no local ou tenha alegadamente recolhido informações fidedignas do ocorrido que pudessem confirmar as suas alegações.

5.4.        Também as forças policiais que ocorreram ao local e não presenciaram quaisquer ocorrencias susceptiveis de constituir crime contra pessoas ou bens de molde a justificarem uma verdadeira “carga” policial desmesurada e deproporcionada, “testemunham”, sem qualquer contraditório ou pedido de precisão por parte dos jornalistas que os entrevistam,  circunstancias e factos que não comprovaram, a ponto de o próprio Comandante das forças policiais vir a confessar ter sido induzido, por certos elementos da comunicação social que entretanto ocorreram ao local e o contactaram, no sentido de confirmar uma descrição totalmente inverídica dos aconteceimentos.

5.5.        É esta “visão” catastrofista dos eventos que é sucessivamente repetida por todos os meios audiovisuais nos dias subsequentes, sendo retomada como evidencia comprovada e com “explicações” de politicos e comentaristas, no sentido de reafirmar o caracter racista da movimentação, de maior amplitude mesmo do que as maiores movimentações conhecidas no Brasil e a preanunciar ou a concretizar mesmo uma afirmação do “poder negro”, contra o qual seria necessário reagir por maior repressão policial e protecção colectiva dos “brancos”.  

5.6.        Sem qualquer espírito crítico, sem procurar confirmar as fontes, omitindo declarações de intervenientes que procuraram dar um relato diferente dos factos, evitando ouvir mesmo o Comandante da PSP que, desde muito cedo procurou, sem qua.lquer êxito, desmentir as primeiras informações que teria sido levado a fornecer por manifesta inabilidade e manipulação, e mesmo depois de as suas declarações terem sido transmitidas, no dia seguinte, pela SIC, toda a comunicação social foi contagiada por um fenómeno de “mimetismo” acrítico, continuando a repetir à saciedade, e em verdadeira “bola de neve”, uma versão que não correspondia minimamente à realidade da ocorrência, mas que, em contrapartida, servia bem para “ilustrar” o quadro em que se procurava desenvolver uma manifestação fascista de extrema direita, o relato de incidentes verificados nos comboios da linha de Sintra as trocas de tiros e a morte de alguns policias em alguns bairros de emigrantes da cintura de Lisboa e a própria visita do Presidente da República a uma dessas zonas mais críticas de população predominantemente negra.

5.7.        Mesmo após alguns orgãos da comunicação social, de que se destaca, em primeiro lugar, “A Capital”, mas também o “Expresso” e a “Visão” terem começado a contestar esta versão dos factos e a exibir provas de sentido contrário, o que é surpreendente é que  a generalidade da comunicação social não tenha imediatamente feito marcha atràs no sentido das suas “informações” para não dizer já uma clara “contrição” ou “mea culpa” – com as excepções relevantes de Adelino Gomes e de José Manuel Fernandes – e tenha antes preferido não só manter a linha anterior, como “justificá-la” com cópia de “argumentos” e de “comentários”, procurando desacreditar os que afirmavam e demonstravam o contrário.

5.8.        E, mesmo quando o Comando da Policia veio publicamente rectificar as noticias e confessar o engano em que tinha caído involuntariamente, mesmo depois desse trabalho ímpar de desmistificação realizado pela jornalista Diana Andringa, que qualquer orgão de comunicação social teria tido a obrigação estrita de realizar, em particular os que estão vinculados a especiais obrigações de serviço público, ainda assim a forma “discreta” ou a verdadeira “omissão” a que estes factos foram votados é ainda o maior exemplo daquilo que uma comunicaçãosociala isenta e rigorosa não deve ser.

5.9.        Por seu turno, não pode passar sem referencia o comportamento evasivo e ambíguo dos responsaveis politicos da oposição ou do Governo, que se parecem ter entendido quanto ao “combate” à “ameaça negra”, mas não se mostraram disponiveis para vir apresentar uma desculpa formal a toda uma comunidade que foi injustamente acusada de estar na origem de uma movimentação organizada e concertada de terror, que chegou a ser qualificada de “jihad” na comunicação social estrangeira, sendo particularmente estranho o silenco da Assembleia da República nesta matéria.

5.10.    É, nessa medida, de salientar a intervenção decidida e pronta do Presidente à data da Comissão para a Igualdade e contra a Descriminação Racial,  que está na origem da presente queixa que ora se conclui e a cujas motivações e fundamentos não se pode senão dar razão e procedencia porquanto, efctivamente,a partir de descuidos, erros e manipulações dos media” indesculpaveis e inexplicaveis, foram induzidas “atitudes racistas e xenófobas” inteiramente reprováveis e condenáveis, a que esta Alta Autoridade é particularmente sensivel.

 

VI - CONCLUSÃO

Tendo apreciado a queixa apresentada pelo Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, secundada, entre outros, por António Rosa, a AACS, após análise detalhada da forma como a comunicação social noticiou os acontecimentos ocorridos no dia 10 de Junho de 2005 na praia de Carcavelos,  concluiu que, desde a Agência Lusa, cujos comunicados estiveram na origem das noticias, às diferentes edições dos tele-jornais e dos noticiários da imprensa escrita, os respectivos orgãos objecto da sua apreciação procederam, generalizadamente, com evidente falta de rigor informativo de isenção e de objectividade, não utilizando - pela diversificação e avaliação das fontes, pela ponderação adequada das circunstâncias, pelo recorte criterioso das primeiras informações, cedendo ao imediatismo, ao sensacionalismo e ao espectaculo, não identificando cuidadosamente as causas e sem pesar devidamente as consequências – os meios e processos devidos e ao seu alcance para uma procura da realidade dos factos, e, assim, transmitindo, quer a nivel nacional, quer a nivel internacional, uma versão deturpada, enganadora, tendenciosa dos acontecimentos, com evidentes repercussões sociais indutoras do racismo e da xenofobia, contribuindo objectivamente para o reforço da exclusão social e passando para o estrangeiro uma imagem errada do espirito de convivência interracial  e de paz social que se vive em Portugal.

 A AACS congratula-se com a garantia da liberdade de imprensa e da livre expressão de opinião que são conquistas irrevogáveis de Abril e que possibilitaram a desmistificação do enredo em que a comunicação social em geral se deixou enlear na forma como noticiou os acontecimentos e destaca o clima de pluralismo que permitiu que, em especial a Capital, primeiro, tomasse a iniciativa e depois o Expresso e a Visão prosseguisem na mesma denúncia. Neste movimento de reposição da verdade e de crítica ao modo como as primeiras noticias foram geradas e reproduzidas, a AACS não pode deixar de destacar, para além do trabalho da jornalista Diana Andringa, o contributo de numerosos comentadores e articulistas, as posições claras dos Provedores dos Leitores do Diario de Noticias e do Jornal de Noticias, bem como as iniciativas, nos seus respectivos programas, de Estrela Serrão e de Maria João Avilez.

A AACS lamenta que a generalidade dos meios de comunicação social tenha dado um tratamento claramente descriminatório ao desmentido pela Policia das descrições iniciais, praticamente omitindo-o ou menorizando-o, em vez de, como seria desejável, terem vindo assumir publicamente o seu erro e a sua quota de responsabilidade e formulado um pedido de desculpas que era devido à opinião publica em geral e às comunidades de raça negra e de emigrantes em particular, especialmente visadas na forma deturpada da noticia dos factos. Este juizo é especialmente dirigido à RTP pelas suas especiais obrigações de serviço público e pelo exemplo que devia constituir de isenção, objectividade e de correcção na informação, não tendo, pela não assunção do seu erro, honrado a sua tradição e o código de conduta e de boas práticas das suas congéneres nos diversos  paises europeus.

 

 

Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos de Jorge Pegado Liz (relator), Armando Torres Paulo, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenções de Sebastião Lima Rego, José Garibaldi e João Amaral (com declaração de voto comum).

 

 

Alta Autoridade para a Comunicação Social,

em 23 de Novembro de 2005

 

O Presidente

 

Armando Torres Paulo

Juiz Conselheiro

 

 

DECLARAÇÃO DE VOTO

sobre

A DELIBERAÇÃO QUE VISA O COMPORTAMENTO DOS "MEDIA" FACE AO CHAMADO

 "ARRASTÃO" DE JUNHO DE 2005

 

            Abstivemo-nos porque, muito embora também pensemos que o chamado "arrastão" foi uma inventona, o texto da Deliberação se nos afigura extrema e inadequadamente agressivo para com os "media", parecendo designadamente atenuar a responsabilidade das autoridades na divulgação inicial das notícias que deram conta do alegado "arrastão".

            Em suma, a Deliberação enferma de um tom marcadamente hostil em relação à comunicação social, o qual reputamos injusto. Teria sido conveniente, sem esquecer as críticas aos "media" que erraram, temperar essas reservas com uma melhor e mais abrangente ponderação das circunstâncias que envolveram os factos em causa.

 

 

Lisboa, AACS, 23 de Novembro de 2005

 

Os Membros,

 

Sebastião Lima Rego

José Garibaldi

João Amaral

 

 

 

 



[1] Estatuto do Jornalista , artº 14º al. a); Código Deontológico do Jornalista de 4 de Maio de 1993, nº 1

 

[2] In « O Rigor da Notícia », AACS, Maio de 1996, pag. 14. No mesmo local, Vieira de Andrade dizia: “Aliàs, vê-se, na própria Constitução, estra preocupação com a isenção da informação em geral, com o pluralismo de expressão, o que significa que o rigor aqui, nesta perspectiva juridica, é a condição intrinseca da própria qualidade de interesse público que tem a comunicaqção social”(pag. 59).  

[3] In “Informer, communiquer, même métier?” Rev. Trim. 4 “Les cahiers  du radicalisme” ed. Ballaud, Paris, 1999

[4]Deontologie et nouveaux medias” id. pág. 276

 

[5]O espaço mediatizado” in Rev. De Comunicação e Imagem 21-22, págs. 169-170.

[6] “Penser la Communication”, Flamarion, Paris, 1997.

[7]   Id., pag. 211

[8] “La Fin du journalisme: Débat avec Ignacio Ramonet” ACRIMED, 1999 e “La Tyrannie de la Communication”, ed. Galilée, Paris, 1999, onde denuncia a “griserie du direct”, a “fascinação pelo “live”, pelo tempo real”, com a criação de uma “verdade mediática”, que esteve na origem de algumas páginas bem tristes da imprensa mundial, como o “genocidio” do Rwanda em 1994, da mistificação de Timisoara na Roménia em 1990, do embuste da reportagem sobre o pequeno Jimmy que afinal nunca existiu e ainda assim valeu a atribuição de um prémio Pulitzer, da falsificação sobre a revoltra dos kurdos, em 1994, sobre o pretenso ataque sérvio a um mercado de Sarajevo em 1994, para além das célebres “reportagens de guerra em directo”, feitas a quilómetros de distância ou em cenários ficticios, no Golfo, no Afeganistão ou no Iraque.

[9] “Droit et Communication” CERF, Paris, 1994.

[10] “Le Cheval de Troie Audiovisuel”, PUG, 1995.

[11] “Sur la Télévision”, Paris, Liber, 1994 e “Contre-feux 1 e 2”, Paris, Raison d’Agir, 2001.

[12] “Obbjetivitá dell’Informazione; il Dibattito Teorico e la transformazioni della Societá Italiana”, Milão, 1979

[13] “L’utopie de la Communication”, La Découverte/Poche, Paris, 1997.

[14] “Traçar as fronteiras entre opinião, especulação e noticia”, in “O Rigor da Noticia”, AACS, 1996, pag. 83 e sgs.

[15]   “O Jornalismo como campo social e como domínio de formação”, in Comunicação e Sociedade, 1, Universidade do Minho, 1999

[16] “Repenser l’Information? Vieux Schéma  et Nouveaux Enjeux » in Cahiers du Journalisme, nº 3, Junho 1997, pág. 26 e segs. O autor fala de uma “epistemologia aplicada à informação” que substituiria “essa absurda obrigação moral do resultado –dizer a verdade – por uma obrigação moral dos processos.”

[17] “Direito da Comunicação Social » Vol. I, pág. 576 e segs.

 

[18] Caso muito semelhante, e que importa ter presente, guardadas as respectivas proporções, é o analisado por Serge Halimi e Dominique Vidal, a propósito do “genocidio” do Kosovo, que começou com noticias de 100.000 a 500.000 pessoas mortas, para, afinal, se terem encontrado apenas 187 cadáveres (in “L’opinion, ça se travaille”,  Contrefeux, Agone, 2002); cf. igualmente, de Florence Aubenas e Miguel Benasayag, “La fabrication de l’information”, La Decouverte, Paris, 1999.