RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃONA 56ª REUNIÃO DO CDMM DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO ENTRE 20/23 DE NOVEMBRO DE 2001
I – RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO O signatário tem defendido, na AACS, que, na sua qualidade de membros de uma entidade administrativa independente, os mesmos não deviam integrar missões de representação do Governo em reuniões em que se assumam decisões de caracter político, que obrigam os Estados, membros de organizações internacionais intergovernamentais. Tal é o caso do Conselho da Europa. Acontece, porém, que, da Ordem de Trabalhos da presente reunião constava um ponto, sob o nº 6, relativo aos trabalhos em curso no Grupo de Peritos MM-S-FR, de que o signatário faz parte, e no qual tem protagonizado a defesa de certos princípios que entende deverem enformar dois projectos de Declaração e de Recomendação sobre o fornecimento de informações através dos media no contexto dos procedimentos criminais. A inclusão deste assunto na O.T. da 56ª Reunião do CDMM poderia conduzir à adopção de posições políticas eventualmente contrárias às que o signatário, enquanto perito e de um ponto de vista técnico-jurídico, entende deverem ser respeitadas e consagradas nos textos em causa, e de que deu detalhadamente contra no Relatório da Participação na 3ª Reunião do Grupo de Peritos do MM-S-FR, de 9 de Novembro de 2001. Entendeu, assim, o signatário que, na ausência da usual representante da AACS nestas reuniões, Drª Maria de Lurdes Monteiro, seria imprescindível garantir a defesa das suas posições ao nível do CDMM, fundamentalmente com o objectivo de evitar que fosse definida uma posição política contrária àquela que tem vindo a defender e assegurar que a discussão do assunto seria continuada na instância própria – o Grupo de Peritos MM-S-FR, onde julga poder acabar por fazer vencimento consensual a posição que vem defendendo. Da natureza desta participação na referida reunião teve o signatário oportunidade de fazer parte à Presidente do ICS, na medida em que o Governo Português iria ser representado, na mesma reunião, por funcionário daquele organismo do Estado.
II – ORDEM DOS TRABALHOS A sequência da ordem dos trabalhos foi profundamente alterada durante a reunião, embora cumprindo o tratamento das matérias inscritas no Projecto anexo (doc.1). Com efeito, os pontos constantes do Projecto da O.T. foram tratados com a seguinte sequência:
20. Questões diversas (Ponto 20). Uma súmula das questões em discussão na reunião acham-se no documento junto sob o nº 2. Todos os documentos constantes do Projecto da O.T., bem como os que foram distribuídos na reunião (num total de mais de 500 páginas), acham-se entregues, devidamente organizados e identificados, no Serviço de Documentação, onde podem ser consultados.
III – PONTOS RELATIVOS AO GRUPO DE PERITOS MM-S-FR 3.1. As questões que motivaram a deslocação e participação do signatário, originadas nos trabalhos em curso no Grupo MM-S-FR, diziam respeito a: a) Posição assumida pelo Comité de Ministros relativa ao Projecto de Declaração sobre a liberdade do debate político nos media e liberdade para divulgar informações e opiniões sobre figuras públicas e funcionários públicos. b) Orientações sobre o conteúdo, a forma e o prosseguimento do debate relativo aos Projectos de Declaração e de Recomendação sobre o fornecimento de informações aos media no contexto dos procedimentos comerciais. Os textos em causa constam em anexos III e IV à Acta da 3ª reunião do Grupo MM-S-FR (doc.3). 3.2. A primeira questão surgiu na sequência da decisão do Comité de Ministros, na sua reunião de 5 de Setembro passado, de não aprovar a Declaração sobre a liberdade do debate político nos media, por posição de algumas delegações, entre as quais a da França, com o pretexto de que a Declaração envolveria posições relativas a matérias de natureza penal, sem que sobre ela tivesse sido ouvido o Bureau do CDPC – Comité Europeu sobre Problemas Criminais. Tal razão não é verdadeira, e o Grupo MM-S-FR adoptou, sobre o assunto, na sua última reunião, o texto de Nota Explicativa onde se procurou demonstrar a manifesta falta de razão do Comité de Ministros. O texto foi consensualmente adoptado pelo CDMM para ser remetido ao CDPC que sobre ele se deverá pronunciar na próxima reunião de Fevereiro. É, no entanto, matéria que exige coordenação com os representantes dos Ministros da Justiça dos Estados-membros no CDPC. Nesse sentido, o signatário fará chegar directamente este assunto ao Ministro da Justiça do Governo Português. 3.3. A segunda questão tinha várias vertentes que foram equacionadas pelo Presidente do Grupo MM-S-FR, na sua exposição introdutória. 3.3.1. A primeira questão prendia-se com a necessidade, sentida no Grupo, de, nesta fase final da redacção dos textos, se fazer uma audição com representantes altamente qualificados, quer dos jornalistas, quer do mundo judiciário e policial, para recolher as suas reacções aos projectos. O CDMM apoiou a iniciativa, com a especial recomendação de que a audição não deveria ser o pretexto para recomeçar a discussão do zero. O Secretariado ficou de recolher sugestões de entidades a convidar a nível internacional e de proceder à organização da audição para a reunião de Janeiro do Grupo MM-S-FR. 3.3.2. A segunda questão prendia-se com o teor dos documentos e o conteúdo dos princípios enunciados. Nenhuma das delegações presentes se manifestou contra o teor dos projectos, na sua versão original – dois textos separados, incluindo a introdução do agora princípio 1 novo, sugerido pelo signatário, bem como da nova sequência dos princípios, também da autoria do signatário. 3.3.3. Questão largamente debatida foi a de saber se se deveriam manter dois textos separados, um da Declaração e outro de Recomendação, ou se se deveriam fundir num único texto de Recomendação. A proposta da fusão foi defendida pela Inglaterra, e apoiada, entre outras delegações, pela Espanha e pela Turquia. A contestação a esta posição foi liderada pelo signatário, e apoiado pela Alemanha, pela Itália, pela Rússia e pela Polónia, entre outras delegações. Os argumentos para a primeira posição cifram-se, exclusivamente, no facto de ser mais prático ter um único texto de Recomendação que trate de toda a matéria, quer se refira aos directamente aos Estados-membros – juizes e autoridades de policia – quer se dirija, indirectamente, aos media, com um memorandum Explicativo que abrangeria toda a matéria. O signatário defendeu, ao contrário, que a natureza jurídica das matérias em causa e a independência dos jornalistas e dos media em relação ao poder político exigia que fossem mantidos os dois textos. Com efeito, e como explicou em pormenor, o projecto de texto de fusão pretende conciliar o inconciliável e, tal como se acha redigido, não só é juridicamente incorrecto, como politicamente inaceitável. É juridicamente incorrecto porque se limita a transformar o projecto de Declaração em Recomendação pelo mero subterfugio de fazer preceder todos os parágrafos da Declaração de uma injunção aos Estados-membros, impondo-lhes a seu cargo o “dever de promover” ou a “obrigação de apelar” e, consequentemente de “zelar” por que os media cumpram com as determinações que lhe são ditadas. Ora, no contexto deste Projecto, não só existem duplicações entre a primeira e a segunda parte, como a forma como vários dos princípios constantes da segunda parte estão redigidos constituem imposições aos media que Estados-membros, como Portugal e todos os países que fazem parte do Conselho da Europa, que respeitam, por imperativos constitucionais ou legais, a liberdade da imprensa, não podem legitimamente aceitar. Por outro lado, nem sequer será politicamente aceitável que os Estados-membros, que se reclamam de princípios democráticos, aceitem servir de veículo de transmissão de imposições e limitações ao livre exercício do direito de informar, no que o delegado da Alemanha não hesitou em apelidar de “habilidade jurídica para escamotear a cobardia do Conselho da Europa em assumir as suas responsabilidades perante os media”. O signatário teve ainda o grato prazer de ver a sua posição claramente confortada com as intervenções dos dois representantes da comunicação social presentes, da European Broadcasting Union (EBU) e da European Newspaper Publishers Association (EWPA). Em face da discussão, generalizou-se o consenso no sentido de que as delegações presentes teriam de consultar os seus Governos, devendo, assim, o assunto continuar a ser discutido no Grupo MM-S-FR, por forma a ser tentado o consenso a nível dos peritos, voltando à próxima reunião do CDMM, desejavelmente já com uma formulação definitiva. Desta forma, os objectivos da participação do signatário, tal como enunciados no início, foram amplamente conseguidos. Tratando-se, no entanto, de matéria também afecta ao Ministro da Justiça, o signatário irá dar dele conhecimento directo ao referido membro do Governo Português, para assegurar a necessária coordenação ao nível do Comité de Ministros.
IV – OUTROS PONTOS DA AGENDA DA REUNIÃO COM INTERESSE PARA A AACS 4.1. Embora o objecto específico da participação do signatário, enquanto perito, fosse exclusivamente o ponto antes enunciado da O.T., assistiu ao desenrolar dos trabalhos dos restantes pontos, pelo que, em síntese, indica os que maior interesse podem ter na esfera das competências próprias da AACS. Não se fará obviamente, referência aos trabalhos constantes dos Grupos que são regularmente acompanhados por outros membros da AACS, como sejam os relativos ao impacto dos serviços em linha na democracia (MM-S-OD), seguido pela Drª Maria de Lurdes Monteiro, em especial no que toca à ciber-criminalidade e aos conteúdos ilícitos e prejudiciais, cuja Convenção Europeia foi assinada a 23 do corrente mês, em Budapeste, às implicações democráticas e sociais da radiodifusão digital (MM-S-DB) seguido pelo Dr. Artur Portela, e ao painel relativo à convergência, seguido pela Drª Maria de Lurdes Monteiro (AP-CV) e cuja síntese foi apresentada pelos respectivos presidentes. 4.2. Uma questão de grande importância em discussão neste momento é a relativa à diversidade dos media e às medidas contra a sua concentração, tendo em especial atenção a emergência da “multinacional multimédia” e dos riscos das novas tecnologias. Esta questão é objecto do painel consultivo sobre a diversidade dos media (AP-MD), que ninguém, de Portugal, tem acompanhado. O relatório (projecto) anexo à Acta da 2ª reunião deste Grupo é de grande importância e mereceria um estudo aprofundado pelos membros da AACS, no seguimento de preocupações havidas, em tempos, sobre esta matéria. 4.3. O outro ponto saliente é o relativo à propriedade intelectual e aos direitos conexos, de cujo painel consultivo também não faz parte qualquer representante nacional (AP-IP). Está, neste momento, em vias de conclusão um Projecto de Recomendação relativa às medidas destinadas a aumentar a protecção dos direitos conexos nos organismos de radiodifusão em preparação no Grupo MM-S-PR, com implicações profundas ao nível das negociações da EU e da OMPI na WTO, relativamente à qual se confrontaram energicamente várias posições, em particular da França, da Holanda e da Itália, sem que Portugal aparentemente se tenha feito ouvir. 4.4. Merece um particular destaque o novo formato do “projectos integrados” projectos multidisciplinares e plurianuais, que o Secretário Geral do Conselho da Europa decidiu lançar para o período 2002/2005. A ideia de base é a identificação de temas transversais, intersectoriais e interdepartamentais, relativamente aos quais todos os Comités e serviços do Conselho da Europa possam contribuir, por forma a evitar a descoordenação, a compartimentação e a duplicação ou sobreposição que se tem verificado. Os dois temas escolhidos para este primeiro exercício experimental são: a) A implementação e o funcionamento das instituições democráticas; b) Resposta à violência quotidiana numa sociedade democrática. Ao CDMM e aos seus membros é especialmente incumbida a definição do papel da comunicação social relativamente a qualquer destes temas. É, como se pode ver, um trabalho extremamente interessante e aliciante, que se julga dever ser acompanhado nos seus desenvolvimentos futuros. 4.5. Um outro tema relativamente desacompanhado por representante da Alta Autoridade é o que se refere aos trabalhos do Comité Permanente sobre a Televisão Transfronteiras (T-TT), que se ocupa da aplicação e dos estudos para a revisão da Convenção. A próxima presença do Dr. Sebastião Lima Rego no Seminário dos Peritos a ocorrer a 6 de Dezembro próximo poderá inflectir esta desatenção indesculpável relativamente a um aspecto em que o carácter eminentemente jurídico das matérias em causa não pode desmerecer o interesse social e político das suas consequências, ao nível da regulação do digital, das novas técnicas publicitárias, dos objectivos culturais e da protecção da dignidade humana. 4.6. Questão sugerida na própria reunião foi a relativa a uma tomada de posição do CDMM sobre os recentes assassinatos de jornalistas no Afeganistão. Sob proposta da representante da Itália, foi aprovado o texto que se anexa, com a expressa recomendação aos Estados-membros para a sua divulgação (doc.4). Sugere-se que, retomando procedimento que era habitual na AACS, mas ultimamente caído em desuso, a AACS assuma posição sobre o assunto, em termos semelhantes ao da declaração anexa, fazendo-lhe referência. 4.7. Por ter sido reconhecido importa mencionar que o representação de Portugal junto do CDMM é das que mais escrupolosa e atempadamente cumpre com as obrigações de informação sobre a situação dos media em Portugal, nas respostas dadas aos diferentes questionários presentes, mérito do Instituto da Comunicação Social que assegura a representação do Governo português. Por outro lado, é grato referir também que a pessoa da Sra. Dra. Teresa Ribeiro foi objecto de referências particularmente elogiosas pelo papel desempenhado enquanto Presidente do CDMM, pela sua sucessora no cargo, que nesta mesma sessão, se despediu das suas funções, tendo sido eleito, para a substituir, o representante da Alemanha, Sr. Berger. Lisboa, 26 de Novembro de 2001 O relator
Jorge Pegado Liz |