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PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA: GLOBALIZAÇÃO, REGULAÇÃO E AUTO-REGULAÇÃO E INTERESSES DOS CONSUMIDORES AÇORES (7-11.JUNHO.2000)
1. Com a presença dos participantes cuja lista se anexa (Doc. 1) e conforme o programa que também se junta (Doc. 2), realizou-se, no âmbito da Presidência Portuguesa, a Conferência sobre a Globalização, Regulação e Auto-regulação e Interesses dos Consumidores, promovida pela Comissão Europeia e pelo Instituto do Consumidor. 2. O conjunto dos oradores, pela sua qualidade e pela sua experiência profissional, em vários domínios, foram garantia do grande interesse das intervenções e do impacto das suas conclusões, designadamente quanto a questão fulcral da regulação e da auto-regulação e da participação dos consumidores nos organismos reguladores. 3. Das várias intervenções produzidas destaca-se, desde logo, a do Prof. Lopes da Silva, pondo em causa o modelo puramente liberal do comércio mundial e a falta de uma regulamentação adequada à escala internacional. Também o presidente do Instituto Brasileiro da Defesa do Consumidor, Maria Helena Lazzarini, fez questão de salientar como a privatização dos serviços públicos essenciais tem contribuido para agravar a situação no que respeita à saúde, à educação, e a outros serviços essenciais, sobretudo onde não existem políticas de bem estar social, como é o caso da América Latina. Marianne Abyhammar: vice-presidente do Provedor do Consumo sueco teceu elogios ao sistema de regulação do Ombudsman nórdico, enquanto Benoit de Nayer, professor na Universidade de Louvain, fez o contraponto do fracasso da auto-regulação nos países de tradição jurídica napoleónica. 4. O comércio electrónico foi o tema central das intervenções de Jim Murray, do BEUC e de Pamela Chan, do Consumers Internacional que vincaram bem quais os novos desafios e perigos, mas também as vantagens, das novas tecnologias na realização do mercado único e no desenvolvimento do comércio mundial, desde que sejam garantidas as condições de segurança, de lealdade, de certeza juridica e de moralidade que lhe devem subjazer. 5. Intervenções como a de Vital Moreira ou a de José Vasconcelos presidente da ERSE denunciaram como, em Portugal, existe um vazio de regulação que está na origem da fraca penetração do comércio electrónico nos nossos hábitos. Mas Pierre Dejemeppe, director do Centro Cooperativo de Consumo da Bélgica, não deixou de salientar que, mesmo a nível comunitário, o panorama não é melhor, não tendo a Comissão dado mostras de querer avançar decididamente com projectos de regulação adequados às novas realidades. 6. A síntese final das conclusões foi feita, por forma brilhante exemplar, pela Profª. Maria Manuel Leitão Marques, que sublinhou a necessidade medidas globais de protecção dos consumidores que respeitam as diferenças dos povos e das pessoas, não sendo desejável a transposição de modelos internacionais que não contemplem as especificidades nacionais e regionais. Daí que se deva apostar, não em modelos-padrão de regulação, mas em modelos diversificados e adequados às diferentes realidades, e advogando, como pano de fundo, o reforço do direito dos consumidores, a incluir, emblematicamente nas Cartas dos Direitos Fundamentais.
Lisboa, 20 de Junho de 2000
A) Jorge Pegado Liz |