Participação da AACS

no Congresso Infoética 2000

promovido pela UNESCO / Paris

 

 

  1. O signatário participou no referido Congresso, que decorreu nos passados dias 13 a 15 de Novembro.
  2. O tema central da reunião, a terceira, com esta envergadura internacional, promovida pela UNESCO sobre os desafios éticos, culturais, jurídicos e sociais do ciberespaço, foi

- o Direito de acesso universal à informação no século 21.

O encontro tinha como objectivos mais específicos debater:

  • o papel dos poderes públicos na promoção do acesso à informação;
  • a aplicação de "excepções legais" aos direitos de autor na chamada sociedade de informação;
  • a protecção da dignidade humana na era digital, nomeadamente em termos de privacidade.
  1.  Naturalmente, o interesse do signatário incidiu predominantemente sobre o segundo e o terceiro objectivos.

Quanto ao primeiro, foi acentuada a absoluta necessidade de uma acção concreta por parte da UNESCO:

  • para ajudar a tornar mais equitativo o acesso à informação, designadamente perante

obstáculos económicos , assim como nos domínios da educação, da ciências, da cultura.

Quanto ao terceiro, foi sublinhada a premência:

  • da adopção, por parte dos poderes públicos, empresas privadas e sociedade civil na

generalidade, de medidas visando a protecção da vida privada e a liberdade de expres-

são nas redes mundiais de informação.

  1. O secretariado da UNESCO vai enviar a todos os Estados membros um documento visando o estabelecimento de uma Recomendação sobre o Acesso universal à informação no ciberespaço, documento que será objecto de parecer dos Estados.

    Em Março de 2001, um comité internacional de peritos redigirá um projecto a submeter à aprovação dos Estados na Conferência Geral da UNESCO em Outubro desse ano.

  1. No contexto do Congresso de 13 a 15 de Novembro, do que nele foi reflectido e concluido, e que decerto será estruturante da referida Recomendação, as verificações/ponderações mais significativas do signatário são as seguintes:

- a informação não é obviamente conhecimento, mas o conhecimento não é ainda sabedoria; pelo que a sociedade de informação, não sendo uma sociedade de conhecimento, está muito longe de ser uma sociedade de sabedoria;

- a informação é um "bem comum mundial" que importa afirmar, proteger e regular, numa crescente perspectiva de facto mundial;

- o conhecimento é, cada vez mais, uma mercadoria;

- a "proliferação" da informação multiplica as expectativas, designadamente em países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento, expectativas para as quais algumas dessas sociedades não terão resposta, o que pode, potenciando outras circunstâncias, levar a situações dramáticas;

- a disseminação electrónica da informação, para além de ser uma questão tecnológica e económica, é um premente problema sócio-cultural e ético;

- a questão nuclear da infoética é o equilíbrio entre o controlo e a liberdade quer da produção designadamente de conteúdos quer de acesso;

- a tendência lógica será a passagem do conceito/prática "direito internacional" ( que sugere a relação entre estados ) ao conceito/prática "direito mundial" ( que sugere a "mundialização" em curso); essa passagem corre o risco de ser lenta: a "mundialização do direito" está "atrasado" em relação à mundialização tecnológica e económica;

- o cerne de afirmação e defesa dos princípios que queremos preservar está, por um lado, na educação, por outro lado, na consciencialização e na mobilização do que poderemos definir como a "sociedade civil mundial";

- estas questões, com relevo para a privacidade, colocam-se de forma dramaticamente diferenciada nos diversos continentes, em função dos níveis de desenvolvimento económico/cultural ( "A defesa da privacidade é um luxo de sociedades ricas!", disse um delegado africano; ao que um delegado europeu contestou: "Será, mas mesmo no seu país, admitindo que grandes faixas da população não sabem o que é a privacidade, que muitos cidadãos não assumem a sua privacidade e os inerentes direitos, as leis que a protegem obrigam as empresas, nacionais, internacionais e multinacionais, e isso só pode ser positivo");

- no que concretamente se refere à Internet, sublinha-se a vantagem da auto-regulação e a necessidade do desenvolvimento de legislação às escalas nacionais, aventando-se a hipótese da criação de uma autoridade de regulação supranacional; obviamente tudo isto implica consciência, determinação e acções concretas por parte dos governos e da comunidade internacional.

 

O relator

 

( Artur Portela )

 

 

NOTA – Encontram-se à disposição dos membros da AACS, nos Serviços de Apoio os seguintes documentos:

  1. Lista dos Participantes neste Congresso;
  2. Conclusões dos seguintes workshops regionais prévios:
  • Europa ( Viena );
  • Ásia ( Pequim );
  • América Latina ( Rio de Janeiro );
  • Estados Árabes ( Addis Abeba ).
  1. O estudo sobre "O papel dos poderes públicos no acesso à informação...", de Elizabeth Longworth;
  2. O ensaio "Impacto das tendências mundiais sobre o acesso universal aos recursos da informação", de Christine Maxwell ( Internet Society );
  3. "Resumo de intervenções";
  4. "A protecção da dignidade humana na era digital", de Marc Rotenberg;
  5. "Direito ao acesso universal à informação no século 21", de Zeev Segal;
  6. "A nova ameaça empresarial à liberdade de expressão", de Simon Davis e Ian Brown;
  7. "A protecção da dignidade humana na sociedade do ciberespaço", de Adama Fofana;
  8. "Direito e ética na sociedade mundial de informação", de Philippe Quéau;
  9. "Dez mandamentos para proteger a privacidade no mundo da Internet", de Hansjurgen Garstka