Maria Eugénia Retorta

 

Bem! Antes de mais nada, é bastante dificil falar em último lugar nestas coisas porque há sempre o risco de repetir algumas coisas, enfim… Mas eu, por isso mesmo vou falar mais genericamente, mais para além daquilo que foi objecto específico de discussão, aqui. Mas queria primeiramente agradecer à Alta Autoridade a oportunidade dada à ESOMAR, a mim, em nome da ESOMAR e à ESOMAR, através de mim de falar sobre este assunto. A ESOMAR é uma organização muito pouco conhecida, penso eu, entre nós e de uma forma geral, e por isso aproveito para dizer que a European Society for Opinion and Market Research - ESOMAR - quando não existia a APODEMO era a organização que protegia aquilo que o Professor Jorge Vala chamou a industria.... Não gosto nada de ser chamada uma indústria, porque tem conotações com fornecedor e nós não o somos. Certo que a actividade também não pode ser chamada uma arte, talvez nem uma ciência, mas realmente... Seja como for, vamos usar a palavra indústria ou então actividade. Antes de mais nada gostava de dizer que, além de questões de ética na European Society, na ESOMAR, há um organismo que pode muitas vezes resolver as questões profissionais, funcionais, que é o "Arbitron", o "Arbitration service", que pouca gente conhece. Existe e está para além do Código, que é de certo modo, a garantia dada a clientes em geral e jornalistas em particular, da qualidade dos estudos por eles encomendados, já que os Institutos, desde que estejam iriscritos na ESOMAR e agora, na APODEMO, deverão, à partida, responder às necessárias normas da mesma. Bom! Mas estes são apenas alguns esclarecimentos, e eu não resisto a fazer mais um. O José Manuel Femandes falou aqui na questão das perguntas, da forma como são feitas, e uma das coisas que se tem discutido muito a nível Internacional tem que ver, realmente, com a existência de figuras políticas, partidos políticos e questões políticas que tem sido prejudicadas exactamente pelo "vício das perguntas". Eu devo dizer que nós temos um caso que nunca foi muito focado, muito tratado. Houve muitas explicações para explicar o fim do PRD, mas uma das principais, foi exactamente ter-se usado, para permitir a sua constituição sob a égide de Ramalho Eanes um inquérito que começava, na altura em que ele era Presidente da República, pela seguinte pergunta;

"Se Ramalho Eanes formasse um partido político, voce votaria nele?" Obviamente que as pessoas votanam (votariam na figura do Presidente) e eu penso que aí começou o erro, um erro que depois se veio a provar mais tarde que o era. Isto, para dizer como uma pergunta mal enunciada e fora de contexto pode ter efeitos terríveis. Porque a partir do momento em que Ramalho Eanes deixou de ser Presidente da República todos nós vimos que de facto, as pessoas não votavam no partido liderado por ele.

Bom! Poderia contar muito mais, porque acho que também há outras figuras políticas que foram prejudicadas no nossa país, mas não é para isso que eu estou aqui. Estou aqui como representante da ESOMAR, e por isso, o que me preocupa fundamentalmente é debater um: ponto essencial, que é este que foi focado até agora e acaba de ser focado pelo José Manuel Fernandes e que é:

"Deve ou não existir uma lei que estabeleça normas para a publicação de sondagens?". Deixem-me salientar, antes' de mais nada que de acordo com um estudo pubucado pela "FI (Foundation for Information)", na maior parte de um total de 78 países que foram contactados, creio que cerca de 18 não responderam, não existem restrições para a condução de sondagens, de opinião ou política, embora existam algumas restrições para a abordagem de certos temas, para questões pontuais que têm a ver com protecção de dados e com questões privadas e com prazos de publicação. Mas, por exemplo, na Ásia e especificamente na China, na Coreia do Norte, não são conduzidas sondagens de natureza política, quase não é preciso explicar porquê, obviamente. Convém salientar também por que razão ou razões me aprece que estamos aqui a discutir sobre o conteúdo de uma tal Lei a ser implementada ou reformulada, como é o nosso caso. Gostaria de contrapor à observação do Professor Jorge Vala, de que não existe, talvez, opinião pública, mas sim que existe um conjunto de opiniões individuais, numa reflexão decorrente de uma exposição a que tive recentemente oportunidade de assistir, por Katelin Frankovic que é directora de inquéritos e produtora da CBS News e da qual gostaria de reproduzir os seguinte passos. Primeiro, opinião pública ou conjunto de opiniões privadas, em si própria, é uma fonte cada vez maior de informação regular. Que o digam os franceses que publicam sondagens frequentemente, quanto a mim, de forma excessiva. O facto de relatar elementos fornecidos pela opinião pública permite ao jornalista, teoricamente, apresentar informação menos viciada do que se recorrer a outras fontes. Mais objectiva do que era anteriormente hábito, porque penso que muitas vezes essa informação que não era baseada em determinados tipos de resultados poderia ser mais viciada no sentido de que poderia favorecer um ou outro indivíduo, uma ou outra perspectiva. Depois, porque há benefícios nos estudos de mercado em geral e há benefícios nas sondagens, a publicação dos resultados dos estudos de opinião, ou de, natureza política, democratizam a informação O público tem assim acesso ao que os outros pensam, e mais importante que isso, esses resultados podem funcionar como um espelho para cada individuo que se pode rever neles. Pode pensar realmente que as suas opiniões contam, quer dizer, eles podem ver-se, representados em democracia, talvez sobretudo através de inquéritos de opinião. E é sem dúvida por esta última razão que desde há longos, anos, se tem vindo a dar particular atenção à forma como os resultados das sondagens estão a ser publicados. Achei interessante dizerem aqui que ao fim de um ano se foi discutir uma Lei para se verificar que ela estava errada, disse o Dr. Valente Rosa, e com razão. Disse com um certo ar crítico, mas a verdade é que fazê-lo (fazer uma lei para sondagens) não é uma tarefa fácil. Eu posso dizer-lhes que a American Association for Public Opinion Research, a AAPOR, fundada em 1947, gastou 10 anos a discutir os padrões que deveria ser usados. Bem sei que foi em 1947, nós hoje já temos grandes vantagens a esse nível, conhecimentos que podem ser usados antes de se adoptar um código de ética e prática profissionais, o que se fez em 1958, abrangendo as responsabilidades dos investigadores nas suas relações com a público, com os clientes, com a profissão e com os entrevistados. Do seu estabelecimento, à criação dos Standards for Quality1 foi um passo rápido. Com efeito, a divulgação é um factor crítico para estabelecer a integridade da sondagem de opinião ou política. Mas a divulgação, como aqui se falou, tem os seus contras. Coloca as sondagens e os seus resultados exactamente à mercê do que aqui tem estado a ser dito, à mercê dos ataques de natureza técnica, decorrentes muitas vezes, e isso é que é o problema, da forma mais ou menos favorável como os resultados divulgados são percepcionados pelas pessoas que os lêem. Por

essa razão, e progressivamente, um fenómeno foi tendo lugar e ganhando peso, o da criação de corpos de instituições, de códigos que ultrapassam o nível da "self regulation". Já faço um comentário à ideia aqui expressa "self regulation", com que estou de acordo mas também em desacordo. Vou só dizer-vos alguns aspectos... Alguns casos emblemáticos. Na Bélgica. Na Bélgica pretendeu-se fazer uma lei, ou fez-se uma lei, que pretendeu criar um comité de avaliação das sondagens autorizando um ministério determinado a realizá-las. Essa lei nunca avançou. Na França há uma importante lei de sondagens que aliás serviu de base à lei, se não estou em erro, à lei que nós utilizamos cá. Na Grécia há uma luta sistemática contra a má qualidade de certas sondagens que induz o recurso à aplicação do código da ESOMAR. Em Itália existe um organismo eleitoral que conúola a qualidade e a publicação de resultados em Espanha não há lei, as Associações providenciam o controlo. Em Singapura não podem ser publicadas sondagens de natureza política, portanto o problema está resolvido. No Brasil há um Tribunal Eleitoral e nos Estados Unidos fiquei admirada de o Professor Jorge Vala ter dito que havia uma lei, porque ainda muito recentemente estive num Congresso e não se falou de leis naquele país. Um código de ética, isso sim... Mas o que acontece nos Estados Unidos é muito mais aquilo que o António José preconizou aqui que é a situação de "self regulation" pelos próprios media.

Mas vamos lá a ver qual é a minha opinião pessoal, onde é que eu me situo. Eu situo-me exactamente na necessidade de haver uma lei. Pode ser um código. E pode ser o Governo, pode ser a Alta Autoridade, pode ser uma Entidade ou uma Instituição que a faça cumprir. E porquê? Porque eu acho que só assim se pode garantir que o que foi pubjicado tem a qualidade exigida porque as empresas deverão estar sujeitas a um código comum e porque só assim, como se falou aqui há pouco, é possível expor o que foi erradamente feito.

Já agora e a propósito dessa falta de liberdade eu gostava de lembrar que realmente a liberdade de imprensa é um bem precioso, e liberdade, em geral, como André Malraux dizia. "Convém sempre prefenr a liberdade, mesmo quando ela tem as mãos sujas" Mas eu penso que isso não é bem assim. Eu penso que as vantagens que existem numa lei que possa ser feita, num código que possa "restringir" residem exactamente em evitar aquilo de que já se falou aqui que é a "aldrabice", porque também, neste mesmo livro, e é de alguém que escreve contra sondagens, se diz a certa altura; "Não pode haver poder sem controlo. Nós temos a cornvicção que as sondagens são fonte de poder; mas não há liberdade sem responsabihdade, e portanto, sem lei." Por isso, eu acredito que uma lei é necessária para reguIar o que se faz, e as grandes vantagens que eu encontro nessa lei, posso resumi-las, talvez, em duas, essencialmente. À luz dos padrões de qualidade exigidos, eliminar tudo aquilo que cai fora do conceito de sondagem. Falou-se aqui há pouco, na qualidade. Eu diria que uma das coisas fundamentais que uma lei dessas deve regular é exactamente aquilo que pode cair fora do conceito e há uma confusão de conceitos na actual lei que eu não entendo. Ou seja, trata-se de excluir todas as contagens, telefonemas que acontecem às vezes nas televisões, as respostas por questionário, os resultados através da lntemet, etc. todos esses não podem ser considerados sondagens, e essa é uma das grandes vantagens de uma lei que permita, exactamente, mais do que dizer o que e' uma sondagem, eliminar tudo aquilo que não deve cair no conceito de sondagem. O segundo aspecto, e aqui penso que entram muitos elementos subjectivos porque é muito importante considerar aquilo que os jornalistas podem ou não fazer, e que é providenciar nessa mesma: linha, que a publicação mais vasta dos resultados das sondagens seja feita de acordo com o código existente. Isto passará pela necessidade de quem faz sondagens, e as vende, e as comercializa junto, por exemplo, dos jornalistas, dos meios de comunicação, etc. assegurarem que sejam seguidas as exigências desse mesmo código, ou seja, e aqui também gostava de reforçar o seguinte, que os resultados sejam publicados sem vícios, sem comentários viciados. Deverá haver realmente uma ligação profunda entre quem faz a sondagem e quem a publica.

Eu gostaria de dizer uma coisa, para terminar, e parece-me que não e pouco importante, e espero que no futuro venha a acontecer. Eu gostaria que este tipo de debates não acontecesse exclusivamente porque se discute uma lei, mas que acontecesse entre nós o que acontece hoje em muitos outros países, um debate amplo, objectivo e terra a terra, sobretudo isto, a opinião pública

não se preocupa muito com os totais, com as ponderações, com os erros padrões, com a forma como se chegou a uma previsão, mas com certeza que lhe vai dizer muito mais respeito compreender que há cada vez maior número de fenómenos que exteriormente afectam as atitudes e os comportamentos dos cidadãos para além da constipação da mulher do José Manuel Femandes ou de facto do filho saber que o outro partido não iria ganhar ou perder. Há muitos outros factores que podem modificar, Não nos esqueçamos de uma coisa muito importante: antigamente as eleições' davam-se em contex:tos em que as campanhas promocionais, publicitárias, etc e a divulgação dos meios era muito restrita, hoje não, e isso pode modificar? De facto, face a sondagens feitas com 15 dias de antecedência, ou uma semana de antecedência, na melhor das hipóteses, pode modificar atitudes e comportamentos. Eu acho que os políticos continuarão a atacar as sondagens, mas o importante para nós, técnicos e jornalistas, em conjunto é que a opinião pública esteja consciente de esses ataques têm exclusivamente ou quase, um fundamento político e não um fundamento técnico, na maior parte dos casos. Era isso que eu gostaria de vos dizer.