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Valente Rosa
Exmo. Senhor Presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social, ilustres Deputados, ilustres individualidades, minhas Senhoras e meus Senhores. Estou aqui hoje a representar a APODEMO, que é a Associação das Empresas de Estudos de Mercado e de Opinião, que já fez, inclusivamente, um parecer sobre a proposta de Lei do Governo, ou do Ministério da Administração Interna, que já foi discutida aqui. Tanto quanto sei, essa proposta de Lei poderá, eventualmente vir a sofrer grandes modificações, ou não, em função das sugestões que já existiram a partir dessa mesma Lei. Portanto, eu hoje viria falar-vos, se quiserem, mais de, "que Lei para as sondagens?", e não agarrar-me ao espírito da Lei, porque eu não sei se esse espírito, ou se essa forma sequer, continua a ser a mesma na intenção do legislador, nomeadamente todo o problema que já aqjui foi levantado pelo Dr. Jorge Vala???e?também a Doutora Maria Helena Gomes - a respeito da distinção, que não se entende de maneira nenhuma, entre sondagens e inquéritos de opinião. Tanto quanto eu sei, o Dr. Jorge Vala tem razão quando diz que os inquéritos de opinião seriam os tais "call-ins" ou as tais entrevistas das televisões no meio da rua, mas não sei bem ao certo e portanto eu diria que a minha intervenção hoje aqui vai basear-se mais nesta ideia que nos foi apresentada de "Que Lei para as sondagens?". Parece-me a mim que o "que lei para as sondagens?" exige uma reflexão anterior que é: "para quê uma Lei para as sondagens?", qual é o objectivo da Lei para as sondagens? Não sei se alguma vez isso foi explicado aos intervenientes, qual era, no espírito do legislador, a ideia de criar uma Lei para as sondagens. Eu proponho duas hipóteses: a primeira hipótese é a protecção do eleitor. Protecção do eleitor, quer no que diz respeito às sondagens eventualmente erradas, e portanto isto é uma secção do problema que diz: vamos impedir que apareçam sondagens erradas, aldrabadas, tudo o que quiserem, com deficiências científicas, outra secção é: vamos proteger também o eleitor das sondagens certas, tal como acontece agora nos 7 dias que antecedem a eleição. Quanto a esta protecção do eleitor, vamos começar talvez pela segunda secção - porque a primeira não põe grandes problemas: sim, senhor, temos que evitar que haja aldrabice neste sector, como noutros sectores, eu irei pegar neste assunto mais à frente - ou seja em relação à protecção do eleitor nos 7 dias que antecedem a eleição. É evidente que nós, APODENIO, estamos perfeitamente de acordo com esta nova intenção de reduzir a proibição para o Sábado e para o Domingo. Porquê? Porque não faz sentido proibir nos 7 dias antes, por razões que têm a ver com vários aspectos, mas sobretudo, com um aspecto que é de princípio e que eu não tenho visto aflorado, que é este: porque é que o legislador, que foi eleito pelo eleitor, protege o eleitor não lhe dando informação na convicção de que lhe é prejudicial? Ou seja, no fundo. o eleitor não sabe o que há de fazer com aquela informação, fica nervosíssimo, despista-se, começa a tomar atitudes erradas e eu, legislador que fui eleito pelo eleitor, acho bem que o eleitor seja protegido porque ele, coitado, se calhar não sabe o que fazer com tanta informação. Parece-me uma coisa absurda. Por outro lado, esta protecção do eleitor baseia-se num pressuposto que toda a gente traz na cabeça que é: as sondagens ou a publicação das sondagens influenciam o voto. Influenciam o comportamento eleitoral das pessoas, dos eleitores. Nunca vi isso demonstrado nem escrito em parte alguma! Não existe, nem em Portugal, nem nos outros países, nenhuma, que eu conheça, produção científica que venha demonstrar que essa influência existe e muito menos demonstrar como e que essa influência se processa. Os nossos políticos, normalmente, acham que o partido que vai à frente é sempre beneficiado. Se calhar, se observarem bem a história eleitoral portuguesa, vão ver que não é bem assim e que, se calhar, existe um outro factor muito importante que é a abstenção por certeza de vitória que se calhar ainda é mais importante do que essa história do band-waggon, que é ir votar no partido que vai à frente. Portanto, proteger o eleitor baseando-nos num critério pseudo-científico, cuja natureza não conheço, e, se calhar, num pressuposto também eticamente discutível. Mas admitamos que é preciso proteger o eleitor e vamos proteger o eleitor no Sábado para ele não ficar confuso, e poder pensar à vontade, e vamos proteger o eleitor no Domingo, também, até ao voto. A título de parêntesis, uma das coisas que a Lei vai ter que resolver é o problema dos Açores. Vamos terminar a proibição a uma hora determinada ou vamos deixar a confusão existente entre hora de fecho das urnas? Nunca se sabe se é no Continente se é nos Açores. Mas admitindo que acertamos com a hora final, há uma proibição para Sábado e Domingo. E então a Internet? E então a TVE para quem tem TV Cabo? Como é que isso tudo se irá processar? Não direi hoje, mas dentro de dois, três, quatro, cinco anos. Poderão dizer "os que têm TV Cabo são poucos!"; "os que têm Internet são poucos!" Talvez! Mas não têm direito a ser beneficiados. Os outros, a serem descriminados em relação a estes, por não terem dinheiro para ter TV Cabo ou por não terem urbanidade suficiente para terem Internet. Portanto, o problema da proibição de Sábado e Domingo, com a qual toda a gente está de acordo, penso eu, pode levantar problemas graves daqui a dois, três anos com a tal situação da Sociedade Aberta. Mas, se queremos proteger o eleitor, então eu proponho uma coisa que é: vamos cingir a proibição e o controlo das sondagens às sondagens de intenção de voto. Portanto. às sondagens que têm uma determinada manifestação em termos de resultados de voto por partidos. E que nós, por vezes, quando fazemos sondagens, temos muita dificuldade em perceber o âmbito da Lei e, por via das dúvidas. entregamos os dossiers na Alta Autoridade, mas ás vezes pergunta-se: mas será que isto tem a ver com questões eleitorais?" se eu digo que o político tal é muito boa pessoa, será que isto cai no âmbito da Lei? Então, se calhar, vamos limitar aos inquéritos que têm intenção de voto. Um outro aspecto importante é a questão da boca da urna. Não se percebe, neste espírito de protecção do eleitor porque é que às 7 horas, que as urnas fecharam, as sondagens da boca da urna têm que ser enviadas à Alta Autoridade para a Comunicação Social. Proteger o eleitor para quê? Já votou! Ou é "vamos já proteger o eleitor para daqui a 4 anos"? Não faz sentido! Não faz sentido como a determinada altura se propôs na Lei entregar o depósito na Alta Autoridade para as sondagens da boca da urna 30 minutos antes dos resultados saírem, porque das duas uma, ou deixam de existir sondagens da boca da uma, ou então é só um meio de cobrar dinheiro de coimas às entidades que nunca na vida vão depositar as sondagens 30 minutos antes. Mas mesmo depositando ás 7 horas, ou enviando por fax ou qualquer coisa, às 7 horas, qual é a utilidade disso? E sobretudo é preciso distinguir, talvez na Lei, a diferença que existe entre uma publicação de uma sondagem e uma previsão eleitoral. Porque aquilo que aparece nas televisões às 7 da noite, não é uma sondagem. É uma previsão eleitoral, que tem como base uma sondagem que entra dentro de um modelo e esse modelo produz um resultado e sobre esse resultado há uma previsão que não tem que ser necessariamente a previsão que vem no modelo. Porquê? Porque quem lá está a fazer aquele trabalho, contrariamente à maioria das profissões, passado duas horas vai ter um veredicto sobre as costas a dizer se é competente ou se é incompetente. Portanto, também acho que a esse nivel não vale a pena a Alta Autoridade preocupar-se sobre o rigor dessa sondagem porque a sanção vem passado duas horas. Portanto, em matéria de boca da urna, acho bem que haja legislação no sentido inverso, ou seja, que permita, que mostre essa permissão às várias entidades, nomeadamente Juntas de Freguesia que muitas vezes estão convencidas que as sondagens de boca da urna são proibidas, que se legisle para tornar essas sondagens exequíveis, digamos assim, embora com limitações, obviamente, de bom senso. A Lei que agora estávamos a discutir, propõe 150 metros ou 50 metros, já não me lembro, dantes eram 500 metros. E há a discussão sobre o que é que é revelar o voto. Tudo isso deve ficar bem claro para não se prestar a deficientes interpretações. No entanto, parece-me que a intenção do legislador, tanto quanto eu percebi ultimamente, não é só proteger o eleitor. Aí aparece a segunda hipótese relativamente à intenção do legislador: a intenção do legislador é estender, como já aqui foi dito, o controlo das sondagens a todas as sondagens. Então, já não estamos a proteger só o eleitor, estamos a proteger o consumidor, a pessoa normal, e então cairiam na alçada da Alta Autoridade para a Comunicação Social todas as sondagens feitas por todos os Institutos sobre todos os domínios. Porquê? Porque faço uma sondagem hoje, sobre detergentes, e eu não tenho a certeza de o meu cliente amanhã não querer publicar o resultado da sondagem sobre detergentes, portanto, eu tenho que forçosamente estar inscrito na Alta Autoridade para a Comunicação Social, apresentar o relatório à Alta Autoridade para a Comunicacão Social e tudo o mais. É evidente que a Alta Autoridade nunca terá hipótese de? se calhar não terá hipótese sequer de guardar aqui as sondagens todas que são feitas neste país sobre todos os domínios, mas muito menos controlá-las. Este seria um processo completamente inviável, parece-me a mim, mas, de qualquer maneira, essa tentativa ou esse interesse, se é que ele é verdadeiro, que eu não sei, de estender as sondagens e o controlo das sondagens a todas as sondagens, e não só as políticas, vejo-a com uma outra intenção do legislador que é moralizar o sector. Então, se vamos moralizar o sector, vamos falar de moralizar o sector e, Exmos Senhores Deputados, vamos começar, por exemplo, tratando do problema da concorrência desleal, de entidades que fazem sondagens e que não pagam impostos e que têm mão de obra? Estou a falar, presentemente, das Universidades. Portanto vamos moralizar, moralizemos! Pois então, vamos começar do princípio. Por outro lado, o problema de estender o controlo das sondagens a todas as sondagens vai embicar com o problema da ESOMAR. A ESOMAR, já foi aqui referida pelo Dr. Jorge Vala, não é uma Associação de empresas, é uma Associação de indivíduos, de pessoas, e o código da ESOMAR é um código de ética, e como é um código de ética, não tem que ter normas de qualidade, as normas de qualidade vou falar delas daqui a um bocadinho. Portanto, pela ESOMAR, eu tenho um problema diabólico em estar a dar à Alta Autoridade para a Comunicação Social uma coisa que um cliente me pediu a título privado e confidencial. E se há fuga de informação? Como é que é? A Alta Autoridade não é culpada por princípio, porque é uma entidade idónea, o único culpado tenho que ser eu, portanto, vou ser eu que terei que responder perante o meu cliente sobre a fuga de informação. Bom! Falou-se aqui da ficha técnica. Seja a Lei que está, seja outra que venha a existir, mais abrangente em termos de outras sondagens, é nossa opinião que a ficha técnica deve ser reduzida. A ficha técnica tem coisas incongruentes e eu, desculpem mas tenho que começar logo pela margem de erro. Falou-se já aqui da margem de erro, com uma reverência à margem de erro que me deixa absolutamente embasbacado. A margem de erro é uma coisa, para quem não sabe, a maior parte não saberá, que tem a ver com a amostra, é uma margem de erro de amostragem, que nos dá um indício sobre os desvios que uma determinada realidade pode ter por via da amostra. Essa margem de erro só se pode calcular para as amostras aleatórias, coisa que a maioria das amostras em Portugal não são! Portanto, a maioria das amostras não têm que apresentar margem de erro porque é falacioso apresentar margem de erro, mas mesmo que pudessem. essas margens de erro, nas cabeças das pessoas menos conhecedoras destes domínios, dão a sensação de uma variação que não existe: se eu dou 37% ao partido tal e se vem a seguir "margem de erro de 4%", quer dizer que eu estou a admitir que ele vai ter entre 33 e 41 é mentira! Porque existe uma outra margem de erro que é o erro de medida e desse erro de medida ninguém fala porque não é quantificável. O facto de eu ter feito a pergunta do voto por urna ou sem urna, pode dar-me uma diferença de 10%. O facto de eu ter feito a pergunta no principio ou no fim pode dar-me urna diferença de 15%! E sobre esse erro ninguém se interroga. Portanto, vamós dar ao erro os direitos de antena que ele tem na realidade, que são muito poucos. Portanto, eu tirava o erro da ficha técnica, tal como tirava outras coisas como a quantificação do universo, que é uma coisa que nem o INE deve saber calcular. Falou-se aqui também do acesso à credenciação, eu não me vou demorar muito. E um dos problemas dificeis que a Alta Autoridade e a Lei vão ter que resolver. Como fazer a credenciação? É muito complicado, de facto. Queria, para terminar, falar-vos do seguinte. A APODEMO é uma Associação de Empresas que está numa Federação Internacional, numa Federação Europeia que se chama EFAMRO e congrega não só a Associação das empresas portuguesas, mas as Associaçôes de todas as empresas da Europa, e está a ultimar aquilo a que se pode chamar um código de normas de qualidade. Essas normas de qualidade vão ser terminadas agora em termos dessa Federação e vão ser postas à consideração da Federação Americana e dos Japoneses. Se tudo correr bem, essas normas de qualidade passarão a ser normas de qualidade mundiais. Aquilo que o Dr. Jorge Vala falava e que a ESOMÂR só tem a nivel do código de ética. Essas normas de qualidade estamos nós, a APODEMO, a tentar que sejam normas vinculativas para, todas as empresas de todas as Associações, e que as empresas sejam auditadas. Estamos a tentar que essas normas de qualidade possam ser auditadas no âmbito do ISO 9000, ou seja, haver uma entidade idónea que possa auditar as empresas, essas empresas têm rigorosamente de cumprir todo um conjunto de requisitos que lá estão e, enfim, quem não cumprir terá as suas consequências. Isto mostra que o sector, por dentro, está a tentar também moralizar-se e a criar instrumentos para controlar a qualidade. Talvez fosse boa ideia, numa futura lei que se venha a constituir, a própria Assembleia da República ter conhecimento dessas normas de qualidade que estão em preparação e que possa sentar-se connosco e com outros intervenientes neste processo para que todos juntos possamos fazer uma Lei relativamente à qual não se tenha que fazer uma mesa redonda passado um ano para chegar à conclusão de que a Lei estava mal feita. Muito obrigado!? |