Opinião pública, sondagens e legislação

Jorge Vala

 

1 - Sondagens de opinião pública e democracia

As sondagens de opinião pública podem ser vistas como um produto da indústria da opinião pública, constituída pelas organizações que produzem informação sobre os sentimentos, as atitudes e os comportamentos das pessoas com base em sondagens (as sondagens são estudos por amostragem e a opinião pública que resulta desses estudos corresponde à agregação das respostas individuais); e pelos meios de comunicação social, os canais de distribuição da informação produzida pelas sondagens. Como qualquer produto de grande consumo, as sondagens de opinião pública ganham se forem protegidas por legislação que garanta a qualidade da sua produção e difusão.

Esta legislação é tanto mais pertinente quanto a divulgação das sondagens constitui um factor importante na vida democrática, embora possa, também, contribuir para o empobrecimento da democracia.

Vejamos alguns aspectos positivos da divulgação das sondagens.

As sondagens incidem hoje sobre um leque muito variado de questões, podendo, assim, activar a discussão pública sobre questões relevantes para os cidadãos, contribuindo para a formação de opiniões públicas intervenientes.

Além de poder activar a discussão pública, a divulgação dos resultados das sondagens permite que cada um tenha uma percepção correcta do número daqueles que com ele partilham uma opinião. De facto, se cada um de nós não pode conhecer, por si próprio, qual a percentagem dos seus concidadãos que partilha uma determinada opinião, isso não nos impede de arriscar juízos, com alguma certeza percebida, sobre essa percentagem. Ora a pesquisa sobre a forma como calculamos o número de pessoas que numa sociedade têm uma determinada opinião ou comportamento tem mostrado que a opinião de cada um constitui o ponto de ancoragem para o cálculo das opiniões dos outros; e que a percentagem de pessoas que imaginamos que partilha uma opinião igual à nossa é superior à percentagem imaginada por aqueles que têm uma opinião contrária. Neste sentido. a divulgação dos resultados das sondagens não só pode contribuir para a activação da discussão pública e da participação dos cidadãos, como permite que essa discussão se faça com um conhecimento não enviesado sobre a distribuição das posições acerca de um dado fenómeno ou problema.

Mas estas vantagens da divulgação das sondagens não nos podem fazer esquecer que elas constituem uma das fontes de enviesamento da percepção da realidade social: as sondagens não correspondem a opiniões públicas, mas a opiniões privadas; reduzem o pensamento social à soma das posições individuais; fazem crer que os temas nelas abordados são os temas objecto de preocupação por parte dos cidadãos.

Além disso, a forma de divulgação das sondagens de opinião pública pode contribuir para um empobrecimento da vida social e pode representar um obstáculo à inovação e à mudança. De facto, a forma como os resultados das sondagens são divulgados faz dessa divulgação uma celebração das posições maioritárias. Esta celebração será, numa metáfora de Noelle-Neumann, um dos processos de construção da espiral do silêncio ou do silenciamento das opiniões minoritárias e ou das opiniões dos grupos sociais dorninados.

A indústria das sondagens atravessa, pois, uma das zonas mais sensíveis da democracia. A difusão das sondagens tem implicações na formação de opiniões e na atribuição de validade a uma opinião na medida em que facilita a atribuição de consenso a determinadas posições e não a outras, e na medida em que contribui para a percepção da maior ou menor homogeneidade daqueles que partilham uma dada posição.

Pelas razões expostas, a lei em vigor sobre as sondagens justifica-se e as regras nela estabelecidas podem de facto contribuir para que a produção e difusão das sondagens não fira a liberdade e a democracia. A AACS entende, porém, útil uma alteração substancial do actual normativo legal. Esta orientação sugere-me alguns comentários.

2 - Legislação e pedagogia da qualidade profissional

No processo de divulgação de sondagens não estão envolvidas questões científicas (não está em causa o processo de produção de conhecimento, mas a divulgação de informação produzida em condições que devem ser conhecidas), mas questões que remetem para a qualidade e a ética profissionais.

A qualidade técnica (por exemplo, quais as condições mínimas a que uma sondagem deve obedecer para poder ser considerada uma sondagem - construção de indicadores, amostragem e tratamento de dados) remete para a formação profissional de quem conduz a pesquisa e de quem a divulga ou comenta, e pode ser estimulada por legislação que vise garantir o rigor na realização e difusão das sondagens. Por exemplo, no que toca à recolha de dados impõe-se que se garanta que as entidades que recolhem informação estejam em condições de o fazer com qualidade; e no que toca à divulgação impõe-se que seja dada ao leitor informação suficiente para um controlo da qualidade dos resultados difundidos.

Contudo, nunca num domínio como este a legislação e as coimas poderão por si só produzir qualidade. A qualidade pode ser incrementada por acções da AACS que visem estimular a formação nas Universidades de técnicos especializados em sondagens e de jornalistas peritos em análise de dados e interpretação de resultados de estudos de opinião pública. Uma acção pedagógica junto das empresas de estudos de opinião, o debate público de casos de sucesso e de insucesso de previsões eleitorais, o debate público de comentários desajustados ou enviesados dos resultados de sondagens são exemplos da acção pedagógica e política que a AACS pode desenvolver neste domínio.

A ética profissional transcrita num código que pode integrar regras mínimas de qualidade não é neste domínio uma novidade a nível internacional. Também aqui a AACS pode desempenhar um papel pedagógico, bem como um papel de estímulo à organização deste sector de actividade em Portugal, contribuindo para um esclarecimento dos mecanismos de representação e de acompanhamento do exercício desta actividade.

Porém, assim como não se pode esperar que a legislação e a sua dimensão repressiva, por si só, produzam qualidade, também não se deve esperar que o imperativo da qualidade e da ética profissional, igualmente por si só, a produzam. Com se referia no inicio, as sondagens e a sua divulgação são um negócio e a ética nos negócios é uma questão apenas emergente. Entende-se, por isso, que a dimensão institucional das sondagens e da sua difusão impõe que estas devam continuar a ser acompanhadas por legislação sobre credenciação e sobre as regras de produção e difusão. Estas legislação, contudo, deve ser "minimalista" e acompanhada por acções pedagógicas de estimulo à qualidade. A legislação sobre credenciação pode até vir a colocar problemas de proteccionismo corporativista.

3 - Âmbito da legislação

O projecto de nova legislação propõe que as sondagens eleitorais ou referendárias possam ser divulgadas até ao final da campanha relativa ao acto eleitoral ou referendário. Esta medida parece positiva. Mas o projecto de nova legislação aponta para a possibilidade de a legislação não abranger apenas as sondagens eleitorais mas todas as sondagens à opinião pública. Este alargamento do âmbito de intervenção da lei não parece corresponder aos princípios de uma legislação minimalista, que, aliás, pode ser extremamente severa, nem configurar uma acção da AACS mais orientada para a pedagogia da qualidade do que para a intervenção de base legal, como seria desejável.