DEBATE
"QUE LEI PARA AS SONDAGENS?"
3 de Maio de 1999
A Lei que regula a publicação de sondagens directa ou indirectamente relaciónadas com a realização de actos eleitorais data de 1991. O carácter hermético de alguma das suas disposições e sua desadequação às finalidades que a própria lei visa salvaguardar estão, de há muito, referenciadas pela AACS.
Nos últimos anos surge com insistência a ideia de que esta lei deve ser actualizada tendo em conta a experiência entretanto acumulada na fiscalização da sua aplicação.
A esse propósito, a AACS apresentou uma propósta de um novo quadro legal quefez chegar ao Governo e à Assembleia da República e, posteriormente,. na legislatura que terminou em 1 999, o Governo chegou a fazer entrega na Assembleia da República de uma proposta de lei que não chegou a ser agendada.
Em 3 de Maio de 1 999 a Alta Autoridade para a Comunicacão Social decidiu convidar um conjunto de especialistas em matéria de sondagens e do seu tratamento jornalístico a fim de proporcionar um novo contributo para a reflexão sobre as características a que deverá obedecer a futura legislação.
Algumas das intervenções então produzidas ficam agora acessíveis nesta página da Alta Autoridade com o nosso agradecimento aos seus autores.
PROGRAMA
15h |
- Abertura pelo Presidente da AACS, Juiz-Conselheiro José Maria Gonçalves Pereira |
| 15,15 h | - Comunicações |
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| 16,30 h | - Intervalo |
16,45 h |
- Debate |
| 18,15 h | - Síntese dos trabalhos
por Fernando Seara, docente universitário, ex-Membro da AACS |
18,30 h |
- Fim da sessão |