DEBATE

"QUE LEI PARA AS SONDAGENS?"

3 de Maio de 1999

 

 A Lei que regula a publicação de sondagens directa ou indirectamente relaciónadas com a realização de actos eleitorais data de 1991. O carácter hermético de alguma das suas disposições e sua desadequação às finalidades que a própria lei visa salvaguardar estão, de há muito, referenciadas pela AACS.

Nos últimos anos surge com insistência a ideia de que esta lei deve ser actualizada tendo em conta a experiência entretanto acumulada na fiscalização da sua aplicação.

A esse propósito, a AACS apresentou uma propósta de um novo quadro legal quefez chegar ao Governo e à Assembleia da República e, posteriormente,. na legislatura que terminou em 1 999, o Governo chegou a fazer entrega na Assembleia da República de uma proposta de lei que não chegou a ser agendada.

Em 3 de Maio de 1 999 a Alta Autoridade para a Comunicacão Social decidiu convidar um conjunto de especialistas em matéria de sondagens e do seu tratamento jornalístico a fim de proporcionar um novo contributo para a reflexão sobre as características a que deverá obedecer a futura legislação.

Algumas das intervenções então produzidas ficam agora acessíveis nesta página da Alta Autoridade com o nosso agradecimento aos seus autores.

 

PROGRAMA

 

15h

- Abertura pelo Presidente da AACS, Juiz-Conselheiro José Maria Gonçalves Pereira

15,15 h

- Comunicações

16,30 h

- Intervalo

16,45 h

- Debate

18,15 h

- Síntese dos trabalhos por Fernando Seara, docente universitário, ex-Membro da AACS
e da respectiva Comissão de Sondagens

18,30 h

- Fim da sessão