PRÉMIO

"ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL X ANIVERSÁRIO"

 

 

REGULAMENTO

1. Por ocasião da comemoração do 10º aniversário da instituição da Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou esta instituir o Prémio "AACS X ANIVERSÁRIO" pretendendo assim incentivar o aparecimento de obras inéditas sobre a temática da comunicação social, designadamente relativas à actividade de regulação deste sector.

2. A este Prémio poderão concorrer profissionais da comunicação social e/ou licenciados nacionais ou estrangeiros.

2.1. Não podem concorrer os membros e os trabalhadores da AACS.

3. Poderão ser apresentadas teses de pós-graduação, mestrados, ou doutoramentos que não tenham sido objecto de publicação.

4. Os originais dos trabalhos deverão ser entregues em 4 exemplares em língua portuguesa, com um máximo de 300 páginas (A4), dactilografadas a dois espaços, e com o máximo de 25 linhas por página.

4.1. O prazo de entrega dos trabalhos termina a 30 de Setembro de 2000.

4.2. Conjuntamente, e em envelope fechado, identificado unicamente por pseudónimo, deverão constar a identificação, morada e contactos telefónicos e fax do concorrente ou concorrentes (para trabalhos de equipa).

4.3. Os originais e respectivo sobrescrito contendo a identificação do autor ou autores, deverão ser entregues numa mesma embalagem fechada dirigida a:

Alta Autoridade para a Comunicação Social

Av. D. Carlos I, 130 - 6º

1200-651 LISBOA

5. O júri, nomeado pela AACS, será constituído por três personalidades nacionais de reconhecido mérito académico ou profissional.

5.1. A decisão do júri será divulgada através da imprensa na 1ª quinzena de Novembro de 2000.

5.2. Não há recurso da decisão do júri, podendo este decidir-se pela não atribuição do prémio se não se acharem preenchidos os requisitos de qualidade que o júri acordar.

6. O Prémio AACS 2000 consistirá na edição da obra premiada e numa compensação pecuniária de Euros 5.000, relativa à aquisição dos "direitos de autor".

6.1. O júri poderá decidir a atribuição do Prémio a dois concorrentes "ex aequo", sendo a compensação pecuniária dividida na proporção.

6.2. A entrega do Prémio será efectuada em cerimónia pública, em local e data a anunciar, durante o mês de Dezembro de 2000.

7. A AACS devolverá os trabalhos concorrentes durante o mês de Janeiro de 2001.

8. Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais podem ser solicitados à AACS.

 

 

Alta Autoridade para a Comunicação Social,

em 11 de Fevereiro de 2000

 

O Presidente

 

José Maria Gonçalves Pereira

Juiz-Conselheiro