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Participação da AACS
nas Reuniões de Grupos de
Peritos do Conselho da Europa
Os grupos de peritos sobre a
Avaliação dos Desenvolvimentos Digitais no Domínio dos Media e sobre o Pluralismo
reuniram-se, respectivamente, de 13 a 15 e 18 a 19 de Setembro, com as ordens de trabalho
que se anexam.
I Grupo de Peritos Sobre
a Avaliação dos Desenvolvimentos Digitais no Domínio dos Media
- O primeira dia da reunião deste grupo foi
preenchido com a realização da Conferência "O Impacte do Desenvolvimento das
Plataformas Digitais sobre a Atribuição de Autorizações aos Radiodifusores", que
abordou os seguintes subtemas:
- Implicações tecnológicas e comerciais;
- Quadros e práticas de regulação relativamente
à concessão de autorizações aos serviços de radiodifusão digital;
- Futuros quadros para a difusão de novos serviços
audiovisuais sobre plataformas digitais: web rádio, web televisão, etc.
- Como principais conclusões desta Conferência,
julgo de realçar as seguintes:
- A implementação da televisão digital terrestre
ainda se encontra em fase preliminar, prevendo-se que a transmissão analógica continue a
ser feita de forma predominante nos próximos anos e que o seu abandono, na maior parte
dos países da Europa, não se verifique antes do ano 2010, embora já apresente um
desenvolvimento rápido em vários países:
- No Reino Unido, em 1998, foi lançada a televisão
digital terrestre e por satélite e, em 1999, por cabo;
- Na Suécia, desde 1999, que a televisão digital
está nos três modos;
- Na França, na Itália e na Espanha existem apenas
plataformas de televisão digital por satélite, estando em curso a implementação da
terrestre;
- A Alemanha já tem televisão digital por
satélite e por cabo desde 1998;
- De um modo geral, na Europa, é no cabo que o
digital está menos implementado;
- O regime técnico-jurídico da televisão digital
na zona do Conselho da Europa varia consideravelmente de país para país, pelo que não
há um quadro único em matéria de regulação e de formas de autorização do exercício
da actividade de radiodifusão, embora se notem já algumas tendências comuns.
- As actuais regulamentações respeitantes aos
serviços televisivos analógicos por cabo e satélite estão a ser aplicadas sem
alteração aos serviços digitais por cabo e satélite. Porém, no que se refere à
televisão digital terrestre, atendendo a que implica a utilização de um novo espectro
de frequências, foram ou estão a ser definidos em vários países novos quadros
regulamentares, nomeadamente no campo da concessão das respectivas licenças;
- Como principais pontos comuns dos vários tipos de
regulamentação da televisão digital já existentes destacam-se a flexibilidade e a
proporcionalidade, a sua redução ao mínimo indispensável e justificação com base na
necessidade da salvaguarda de certos interesses gerais, como são o do pluralismo
político e cultural, a protecção dos menores e dos interesses dos consumidores em
geral.
- A salvaguarda do pluralismo está a ser
prosseguida preferencialmente através da definição de plafonds máximos de audiência,
como sucede no Reino Unido, onde nenhum radiodifusor de programas pode ter mais de 25% dos
programas difundidos em digital, nem mais de 15% da audiência global do subsector.
- É posição unânime que os princípios de base
previstos na Convenção e na Directiva Europeia sobre Televisão Transfronteira,
relativos à programação, publicidade, quotas europeias e percentagem de produção de
produtores independentes, devem também aplicar-se aos serviços de televisão digital;
- A tendência que actualmente se está a desenhar
na Europa (vidé Suíça, França, Suécia e Itália) é a de se concederem licenças
apenas aos conteúdos, sujeitando cada um dos radiodífusores a um concurso para
licenciamento, por ser considerado o sistema que melhor garante a liberdade de expressão,
a acessibilidade e a diversidade.
- Contudo, a necessidade de sujeitar ou não o
operador de multiplexer a um processo de licenciamento deverá depender das competências
que lhe forem atribuídas. Assim, não se justificará nos países em que tiver funções
meramente técnicas de reagrupamento de sinais provenientes das diversas sociedades que
difundam os programas e será necessário quando assuma um papel mais importante,
nomeadamente, se lhe competir decidir quais os canais e serviços que devem figurar nos
"bouquets" e a forma da afectação das capacidades de transmissão;
- De entre as obrigações que devem fazer parte do
caderno de encargos dos concursos para obtenção de uma licença foram salientadas as
seguintes:
- Publicar regularmente relatórios sobre as suas
participações noutros órgãos de comunicação social;
- Respeitar a programação e o estatuto editorial
apresentado;
- Criar órgãos consultivos representantes dos
meios profissionais e sociais;
- Autorregular-se em matéria de protecção dos
menores.
- Desenha-se a tendência para a existência de uma
só entidade reguladora para a televisão digital, integrando competências das áreas da
concorrência, dos conteúdos e das infra-estruturas, (França, na Itália e na Suíça e
Reino Unido).
- Nos restantes dois dias da reunião do Grupo em
apreço, foram analisados os mandatos dos novos grupos de peritos que vão ser criados no
âmbito do CDMM e elaborada uma proposta de trabalhos a desenvolver pelo futuro Grupo de
Especialistas sobre os Serviços em Linha e a Democracia.
- De informar, ainda, que na sua próxima reunião,
que se verificará em 4 e 5 de Dezembro p.f, o Reino Unido e a Itália vão fazer a
apresentação dos seus livros brancos sobre o digital, bem como das novas legislações
que estão em curso de elaboração. Em especial, poderá ter interesse conhecer a
legislação do Reino Unido que vai apresentar uma nova regulamentação integrada que
abrangerá toda a comunicação electrónica (televisão, rádio, telefones fixos e
móveis e internet).
II Grupo de Peritos sobre
o Pluralismo
- Este grupo, que terminou o seu mandato, finalizou
a elaboração de um relatório de actividades que vai ser presente ao CDMM.
- Analisou, ainda, uma proposta de directiva-quadro
e de quatro directivas específicas da Direcção Geral da Sociedade de Informação da
Comissão Europeia que definem as linhas gerais para o novo quadro regulador das
infra-estruturas de comunicação e dos serviços associados.
Embora estas propostas de
directivas só cubram questões económicas e técnicas sem entrar na regulação dos
conteúdos, contemplam alguns aspectos com implicações em termos de pluralismo, como é
exemplo a definição de posição dominante na televisão digital terrestre.
AACS, em 27 de Setembro de 2000
A Relatora
Maria de Lurdes Monteiro
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