RELATÓRIO

 

DA 4ª REUNIÃO DO GRUPO DE PERITOS MM-S-FR

DO CONSELHO DA EUROPA

 

(23-25 DE JANEIRO DE 2002)

 

 

 

1.      Com a ordem de trabalhos, que se anexa (doc.1), e as presenças constantes da lista, que se junta (doc.2), teve lugar a 4ª Reunião do Grupo de Peritos sobre a Liberdade de Expressão e Outros Direitos Fundamentais (MM-S-FR) do Conselho da Europa, em Estrasburgo, entre os dias 22 e 25 de Janeiro.

 

2.      A primeira parte da O.T., após a adopção da agenda, era a eleição anual do Presidente e o Vice-Presidente do Grupo. Estando-se a meio de um mandato de dois anos foi consensual a proposta do representante da Turquia, secundada pelo signatário e apoiada pelo delegado de Chipre, no sentido da recondução dos actuais Presidente e Vice-Presidente, Srs. HODGSON (Reino Unido) e VICENTY (França) respectivamente.

 

3.      O segundo ponto da O.T. relacionava-se ainda com o Projecto de Declaração relativa à liberdade de debate político nos media: liberdade de os media divulgarem informações e opiniões sobre figuras políticas e funcionários públicos.

No seguimento da decisão do Conselho de Ministros de submeter o assunto ao CDPC, e após aprovação, pelo CDMM, da posição constante de Memorandum elaborado pelo Grupo sobre o assunto, de que se deu conta nos relatórios da 3ª Reunião do Grupo e da 56º Reunião do CDMM, e de que o documento MM-S-FR (2002) 2, (doc.3 junto), constitui resumo, foram recebidas algumas observações de algumas delegações, de que se destacam:

 

-         a francesa, sobre praticamente todos os princípios (doc.4);

-         a norueguesa, sobre os princípios 2e 5 (doc.5);

-         a holandesa, sobre os princípios 2 e 4 (doc.6);

-         a turca, sobre o teor geral da Declaração (doc.7);

-         e a portuguesa, sobre o princípio 2 (doc.8).

 

A discussão demorada, centrou-se sobre a competência do Grupo para apreciar as observações agora produzidas e a oportunidade de o fazer.

 

O signatário defendeu que:

 

-         não competia já ao Grupo pronunciar-se sobre estas observações, que eram dirigidas à intenção do CDPC;

-         nem sequer lhe incumbia tecer comentários aos comentários produzidos;

-         mas apenas tomar nota deles e aguardar que o CDPC se pronuncie;

-         e, eventualmente, e após decisão do CDMM sobre o parecer do CDPC, voltar a ocupar-se do dossier, se for caso disso.

 

Entretanto, defendeu a posição portuguesa, expressa pelo Ministério da Justiça, o que fora acordada com a represente do Gabinete para Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação daquele Ministério, conforme informação que produziu à atenção do Plenário em 3 de Janeiro, a qual mereceu larga aceitação dos delegados presentes, em particular no quese refere à linha de fronteira que constitui a propalação, intencional e de má fé de factos conscientemente falsos, com intenção de prejudicar ou de ofender pessoas morais ou órgãos dos Estado.

 

No final o Grupo aceitou todas as sugestões do signatário, tendo sido decidido que o Grupo não produzia qualquer papel sobre as observações recebidas, nem mesmo o seu Presidente escreveria ao Presidente do CDPC, limitando-se o Secretariado a remeter ao Secretariado do CDPC a acta com as posições assumidas pelos delegados na discussão.

 

4.      O ponto central da O.T. era a tentativa de finalização dos Projectos da Declaração e da Recomendação sobre o fornecimento de informações através dos media relativamente aos processos penais.

 

Este ponto incluía, como ponto forte, uma audição com vários especialistas (juristas, juizes, procuradores do Ministério Público, jornalista e professores universitários) constantes da lista de presenças.

 

5.      A primeira questão, prévia, que já vinha na reunião anterior do Grupo e tinha sido objecto de debate na última reunião do CDMM, era a relativa à formatação final dos textos – se um único texto de uma Recomendação, se dois textos, de uma Declaração e de uma Recomendação (doc.9).

 

Por iniciativa do signatário, e contrariando a vontade do Presidente, esta questão foi apreciada preliminarmente.

 

Sobre ela as posições estavam divididas entre os membros, defendendo a Espanha, a Inglaterra e a Turquia um único documento, e a França e a Suiça e o signatário dois documentos.

 

Com a defesa que foi feita pelos delegados da França, da Suiça e pelo signatário, foi esta última posição a que fez vencimento por larga maioria.

 

6.      Afastada esta questão, iniciou-se a discussão do texto da Recomendação (doc.10), a qual, ainda por sugestão do signatário, retomou a partir do princípio 13, para dar satisfação à proposta da delegação francesa.

 

Consideradas foram ainda propostas de modificação apresentadas pela Holanda, pela Alemanha e pela Newspaper Society do Reino Unido.

 

Na discussão foram especialmente registadas dificuldades de consenso quanto à presença de jornalistas e de público no caso limite de não haver espaço para público, para além dos jornalistas, tendo servido de exemplo a situação recentemente registada em Portugal com Juíza da Boa Hora, que o signatário relatou, e já era do conhecimento de alguns membros; igualmente quanto às reportagens após o cumprimento das penas (princípio 18).

 

Em contrapartida, verificou-se consenso na recusa da justiça-espectáculo, com a consagração da posição defendida pelo signatário, da não admissibilidade, em princípio, da transmissão televisiva ou radiofónica, em directo, de audiências.

 

Também houve consenso generalizado quanto a várias sugestões feitas em particular pelos delegados suiço, francês, da Santa Sé, do representante da EBU/UER e do signatário, sobre questões de redacção e de técnica jurídica.

 

7.      A audição foi particularmente interessante, pela diversidade das opiniões dos especialistas, e pela qualidade técnica, cultural e profissional dos depoimentos.

 

A primeira conclusão geral que dela se pode tirar foi a de que, de uma forma geral, todos os participantes, fossem magistrados, fossem jornalistas, aceitavam poder viver com os princípios constantes da Recomendação. Foi, em particular, o depoimento de EPELBAUM, Mediador da France 2 e de HOFFMANN-RIEM, Juiz do Tribunal Constitucional da Alemanha e de Jorg SOEHERING, Presidente do Comité do Direito dos Media da International Bar Association (IBA).

 

Mesmo as posições extremas de um John BATTLE, da ITN britânica, ou de um Ken BATTARCHARJEE do “Article 19”, de um lado, ou de um François CORDIER, Procurador Adjunto do Tribunal de Grande Instância de Paris, de outro lado, ao acentuarem as diferenças, demonstraram como o trabalho realizado e o texto proposto constitui um bom equilíbrio e o compromisso possível entre os interesses divergentes em causa.

 

Importantes foram também os depoimentos dos membros do Tribunal dos Direitos do Homem, pelos seus contributos positivos quanto a redacção dos princípios e à compatibilização dos conceitos utilizados com a jurisprudência do Tribunal.

 

8.      No final da audição, foi decidido que o Secretariado iria preparar um texto que desse acolhimento às principais observações que tinham recebido o assentimento da generalidade dos membros do Grupo, ficando estes de, até final de Fevereiro, enviar os comentários e as propostas finais para ultimação do texto na próxima reunião.

 

9.      O último ponto da O.T. relativa à privacidade e aos media tinha como base o texto, já conhecido, do Sr. BARRELET da Suiça, (doc.11), para o qual vários dos delegados haviam já contribuído (entre as quais o signatário) com informação sobre os respectivos direitos nacionais (docs. 11 e 13).

Foi solicitado aos restantes membros que contribuíssem de igual modo e que, para a próxima reunião, apresentassem propostas concretas quanto ao futuro trabalho a desenvolver sobre o tema.

 

10. Em outros assuntos foram analisadas as perspectivas de trabalho do Grupo com vista à próxima reunião do CDMM, tendo sido hierarquizadas as seguintes prioridades:

-         o terrorismo e os media;

-         a dignidade da pessoa humana, a privacidade e os media;

-         a violência, a tolerância e os media.

 

11. A data da próxima sessão não ficou ainda decidida, dado que o Sr. DOSSOW do Secretariado se desloca, em reunião do Conselho da Europa, por 3 meses à Macedónia.

 

 

Lisboa, 31 de Janeiro de 2002

 

 

O perito nacional

 

 

(Jorge Pegado Liz)