DA 4ª REUNIÃO DO GRUPO DE
PERITOS MM-S-FR
DO CONSELHO DA EUROPA
(23-25 DE JANEIRO DE 2002)
1. Com
a ordem de trabalhos, que se anexa (doc.1), e as presenças constantes da lista,
que se junta (doc.2), teve lugar a 4ª Reunião do Grupo de Peritos sobre a
Liberdade de Expressão e Outros Direitos Fundamentais (MM-S-FR) do Conselho da
Europa, em Estrasburgo, entre os dias 22 e 25 de Janeiro.
2. A
primeira parte da O.T., após a adopção da agenda, era a eleição anual do
Presidente e o Vice-Presidente do Grupo. Estando-se a meio de um mandato de
dois anos foi consensual a proposta do representante da Turquia, secundada pelo
signatário e apoiada pelo delegado de Chipre, no sentido da recondução dos
actuais Presidente e Vice-Presidente, Srs. HODGSON (Reino Unido) e VICENTY
(França) respectivamente.
3. O
segundo ponto da O.T. relacionava-se ainda com o Projecto de Declaração
relativa à liberdade de debate político nos media: liberdade de os media divulgarem informações e opiniões
sobre figuras políticas e funcionários públicos.
No seguimento da decisão do Conselho de Ministros de submeter
o assunto ao CDPC, e após aprovação, pelo CDMM, da posição constante de
Memorandum elaborado pelo Grupo sobre o assunto, de que se deu conta nos
relatórios da 3ª Reunião do Grupo e da 56º Reunião do CDMM, e de que o
documento MM-S-FR (2002) 2, (doc.3 junto), constitui resumo, foram recebidas
algumas observações de algumas delegações, de que se destacam:
-
a francesa, sobre praticamente
todos os princípios (doc.4);
-
a norueguesa, sobre os princípios
2e 5 (doc.5);
-
a holandesa, sobre os princípios 2
e 4 (doc.6);
-
a turca, sobre o teor geral da
Declaração (doc.7);
-
e a portuguesa, sobre o princípio 2
(doc.8).
A discussão demorada, centrou-se
sobre a competência do Grupo para apreciar as observações agora produzidas e a
oportunidade de o fazer.
O signatário defendeu que:
-
não competia já ao Grupo
pronunciar-se sobre estas observações, que eram dirigidas à intenção do CDPC;
-
nem sequer lhe incumbia tecer
comentários aos comentários produzidos;
-
mas apenas tomar nota deles e
aguardar que o CDPC se pronuncie;
-
e, eventualmente, e após decisão do
CDMM sobre o parecer do CDPC, voltar a ocupar-se do dossier, se for caso disso.
Entretanto, defendeu a posição portuguesa, expressa pelo
Ministério da Justiça, o que fora acordada com a represente do Gabinete para
Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação daquele Ministério, conforme
informação que produziu à atenção do Plenário em 3 de Janeiro, a qual mereceu
larga aceitação dos delegados presentes, em particular no quese refere à linha
de fronteira que constitui a propalação, intencional e de má fé de factos
conscientemente falsos, com intenção de prejudicar ou de ofender pessoas morais
ou órgãos dos Estado.
No final o Grupo aceitou todas as sugestões do signatário,
tendo sido decidido que o Grupo não produzia qualquer papel sobre as
observações recebidas, nem mesmo o seu Presidente escreveria ao Presidente do
CDPC, limitando-se o Secretariado a remeter ao Secretariado do CDPC a acta com as
posições assumidas pelos delegados na discussão.
4. O
ponto central da O.T. era a tentativa de finalização dos Projectos da
Declaração e da Recomendação sobre o fornecimento de informações através dos media relativamente aos processos penais.
Este ponto incluía, como ponto forte, uma audição com vários
especialistas (juristas, juizes, procuradores do Ministério Público, jornalista
e professores universitários) constantes da lista de presenças.
5. A
primeira questão, prévia, que já vinha na reunião anterior do Grupo e tinha
sido objecto de debate na última reunião do CDMM, era a relativa à formatação
final dos textos – se um único texto de uma Recomendação, se dois textos, de
uma Declaração e de uma Recomendação (doc.9).
Por iniciativa do signatário, e contrariando a vontade do
Presidente, esta questão foi apreciada preliminarmente.
Sobre ela as posições estavam divididas entre os membros,
defendendo a Espanha, a Inglaterra e a Turquia um único documento, e a França e
a Suiça e o signatário dois documentos.
Com a defesa que foi feita pelos delegados da França, da
Suiça e pelo signatário, foi esta última posição a que fez vencimento por larga
maioria.
6. Afastada
esta questão, iniciou-se a discussão do texto da Recomendação (doc.10), a qual,
ainda por sugestão do signatário, retomou a partir do princípio 13, para dar
satisfação à proposta da delegação francesa.
Consideradas foram ainda propostas de modificação
apresentadas pela Holanda, pela Alemanha e pela Newspaper Society do Reino
Unido.
Na discussão foram especialmente registadas dificuldades de
consenso quanto à presença de jornalistas e de público no caso limite de não
haver espaço para público, para além dos jornalistas, tendo servido de exemplo
a situação recentemente registada em Portugal com Juíza da Boa Hora, que o
signatário relatou, e já era do conhecimento de alguns membros; igualmente
quanto às reportagens após o cumprimento das penas (princípio 18).
Em contrapartida, verificou-se consenso na recusa da
justiça-espectáculo, com a consagração da posição defendida pelo signatário, da
não admissibilidade, em princípio, da transmissão televisiva ou radiofónica, em
directo, de audiências.
Também houve consenso generalizado quanto a várias sugestões
feitas em particular pelos delegados suiço, francês, da Santa Sé, do
representante da EBU/UER e do signatário, sobre questões de redacção e de
técnica jurídica.
7. A audição
foi particularmente interessante, pela diversidade das opiniões dos
especialistas, e pela qualidade técnica, cultural e profissional dos
depoimentos.
A primeira conclusão geral que dela se pode tirar foi a de
que, de uma forma geral, todos os participantes, fossem magistrados, fossem
jornalistas, aceitavam poder viver com os princípios constantes da
Recomendação. Foi, em particular, o depoimento de EPELBAUM, Mediador da France
2 e de HOFFMANN-RIEM, Juiz do Tribunal Constitucional da Alemanha e de Jorg
SOEHERING, Presidente do Comité do Direito dos Media da International Bar
Association (IBA).
Mesmo as posições extremas de um John BATTLE, da ITN
britânica, ou de um Ken BATTARCHARJEE do “Article 19”, de um lado, ou de
um François CORDIER, Procurador Adjunto do Tribunal de Grande Instância de
Paris, de outro lado, ao acentuarem as diferenças, demonstraram como o trabalho
realizado e o texto proposto constitui um bom equilíbrio e o compromisso
possível entre os interesses divergentes em causa.
Importantes foram também os depoimentos dos membros do
Tribunal dos Direitos do Homem, pelos seus contributos positivos quanto a
redacção dos princípios e à compatibilização dos conceitos utilizados com a
jurisprudência do Tribunal.
8. No
final da audição, foi decidido que o Secretariado iria preparar um texto que
desse acolhimento às principais observações que tinham recebido o assentimento
da generalidade dos membros do Grupo, ficando estes de, até final de Fevereiro,
enviar os comentários e as propostas finais para ultimação do texto na próxima
reunião.
9. O
último ponto da O.T. relativa à privacidade e aos media tinha como base o
texto, já conhecido, do Sr. BARRELET da Suiça, (doc.11), para o qual vários dos
delegados haviam já contribuído (entre as quais o signatário) com informação
sobre os respectivos direitos nacionais (docs. 11 e 13).
Foi solicitado aos restantes membros que contribuíssem de
igual modo e que, para a próxima reunião, apresentassem propostas concretas
quanto ao futuro trabalho a desenvolver sobre o tema.
10. Em
outros assuntos foram analisadas as perspectivas de trabalho do Grupo com vista
à próxima reunião do CDMM, tendo sido hierarquizadas as seguintes prioridades:
-
o terrorismo e os media;
-
a dignidade da pessoa humana, a
privacidade e os media;
-
a violência, a tolerância e os
media.
11. A
data da próxima sessão não ficou ainda decidida, dado que o Sr. DOSSOW do
Secretariado se desloca, em reunião do Conselho da Europa, por 3 meses à
Macedónia.
Lisboa, 31
de Janeiro de 2002
O
perito nacional
(Jorge
Pegado Liz)